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A Função financeira do Estado

Por:   •  26/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.093 Palavras (5 Páginas)  •  180 Visualizações

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Questionário de Adm. Financeira  Pública

Aluna:  Rosana  Medeiros  Rangel  - C. Contábeis  -  FAF

1- Qual a função financeira do Estado¿

Sendo a finalidade essencial do Estado brasileiro a realização do bem comum, sua função financeira é a de realizar a gestão dos seus recursos arrecadados, para garantir  as necessidades sociais da população, a fim de poder utilizá-los com despesas que visam sanar as necessidades públicas.

2- Qual é a diferença entre Estado Neoliberal e Estado Máximo¿

A diferença está na participação do estado na economia. Enquanto no Estado Neoliberal doutrina-se a não participação do estado na economia, o Estado Máximo doutrina a total participação do estado na economia e em outros setores. Ou seja, domina tudo.

3-Quais as  consciência do contribuinte cidadão e do cidadão usuário do Estado¿        

O contribuinte é aquele que custeia o estado, que  tem o papel de ser o  financiador das despesas  públicas.  Essa consciência de contribuinte insere o cidadão em um processo de participação na dimensão pública.  O fato de ser contribuinte, retira o cidadão da esfera privada, inserindo-o na pública (contribuinte cidadão).  A partir do momento em que toma consciência  de contribuinte, o cidadão passa a exigir determinados comportamentos do Poder Público e, principalmente, que os seus direitos civis sejam devidamente respeitados( cidadão usuário).

4 – Defina orçamento Publico utilizando o que diz os cinco aspectos orçamentários.

O Orçamento é um processo de planejamento contínuo e dinâmico do qual o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho, para determinado período, obedecidos aos princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

5 – Quais as 4 etapas básicas do orçamento público e relacione respectivamente o poder envolvido em cada etapa.

1- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

2- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

3- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de   recursos pelo Executivo;

4- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

6- Diferencie Adm. Direta de Indireta  e  dê  exemplos.

A diferença está na função administrativa centralizada ou descentralizada e possuírem ou não personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia.

Os órgãos da Adm. Direta (centralizada),  estão  ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal, integrando as pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.  Além disso, não possuírem  personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados  às esferas das quais fazem parte.

Já a Adm. Indireta (descentralizada), é formada por entidades que possuem personalidade jurídica própria, possuindo portanto, patrimônio, autonomia administrativa e orçamento específico para seus fins e de responsabilidade de gestão.

Exemplo:

Adm. Direta:    Ministérios do governo  federal, as secretarias dos estados federativos e municípios ( Ministério da Fazenda, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, etc.)

Adm  Indireta:  autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.( Banco do Brasil, Petrobras, FUNAI, ANVISA, Caixa Econômica Federal)

7- Diferencie Crédito orçamentário de crédito adicional  e de  numerário.

Os créditos orçamentários são autorizações constantes na Lei Orçamentária para realização de despesas. Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do orçamento.

8- Explique cada instrumento constitucional de planejamento.

Plano Plurianual - PPA:  O PPA deverá ser elaborado no primeiro ano de governo e encaminhado até 31 de agosto, contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas.

Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório o Governo planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente.

LDO: É a lei que antecede a lei orçamentária. Ela define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento.

O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa).

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

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