A Gestão de Tributos
Por: msouza123 • 3/10/2019 • Trabalho acadêmico • 1.981 Palavras (8 Páginas) • 261 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de atividade individual | ||||||||||||||||||||||||
Disciplina: Gestão de Tributos | Módulo: 6 | |||||||||||||||||||||||
Aluno: | Turma: | |||||||||||||||||||||||
Tarefa: Atividade Individual | ||||||||||||||||||||||||
Questionamento 1 A escolha por diferentes tipos de regime de apuração tributária impacta apenas os tributos diretos ou pode também atingir os tributos indiretos? Justifique a sua resposta e ofereça exemplos. | ||||||||||||||||||||||||
Para responder à questão, iremos explorar o entendimento dos dois conceitos introduzidos no enunciado: regime de apuração tributária, e tributos diretos e indiretos.
Abreu (2017) esclarece que o regime de apuração tributária é um “(...)” conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.” (ABREU, 2017, p.1). Abreu ainda esclarece que existem três formas de regime tributário: simples nacional, lucro real, e lucro presumido. A seguir, exploraremos cada um destes regimes.
A Receita Federal do Brasil (2016) informa que o simples nacional é um regime mais simplificado e favorecido, quando comparado aos demais regimes. Esse regime possui benefícios que são aplicáveis às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. Chaves (2013) explica que o simples nacional conta com menos encargos trabalhistas, favorecendo empresas de prestação de serviços com número elevado de funcionários. Abreu (2017) complementa que, para se enquadrar nesse tipo de regime, a empresa precisa ter um faturamento anual máximo de R$3.600.000,00 até 31/12/2017. A partir de 2018, esse limite de faturamento passa a ser de R$4.800.000,00 por ano. Fernandes (2018), por fim, indica que no simples nacional, ao invés da empresa realizar o pagamento de cada tributo de forma separada e em datas diferentes, os 8 tributos são pagos através de um documento consolidado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacxional). Estes 8 tributos são:
Abreu (2017) aponta que, neste tipo de regime de tributação, “(...) a Receita Federal presume qual será o Lucro da empresa baseado na atividade exercida, gerando um valor médio bruto e alíquota que estas empresas teriam que pagar (...).” (ABREU, 2017, p.2). Abreu complementa que o Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões. Este regime não é permitido para empresas que atuam no ramo financeiro (corretoras, bancos, etc.). Feitosa (2018) complementa que o Lucro Presumido é aplicável aos principais impostos federais, sendo: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Abreu (2017) informa que, no regime de tributação do lucro real, a apuração dos impostos é “(...) baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da mesma (...)” (ABREU, 2017, p.2). Abreu (2017) complementa que, para empresas do ramo bancário, comercial, sociedades de crédito, corretoras de títulos, factoring, investimentos, e financiamentos, a adesão a este tipo de regime é obrigatória. Adicionalmente, empresas com faturamento anual superior a R$48.000.000 devem aderir a este regime. Fernandes (2018) exclarece que, diferente do regime de tributação simples nacional, no lucro real os impostos não são pagos em uma mesma guia, exigindo um maior controle da empresa, e informa que este tipo de regime é recomendado a empresas com margem de lucro baixa (inferior a 32%), ou que atuem no prejuízo.
A seguir, apresentamos uma tabela consolidada para comparação dos três regimes de apuração tributária expostos acima:
Fonte: CHAVES, 2013, adaptado pela autora ... Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com
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