A Gestão de Tributos
Por: GabsVilela • 29/1/2021 • Trabalho acadêmico • 2.715 Palavras (11 Páginas) • 342 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de atividade individual | ||||||||||||||||
Disciplina: Gestão de Tributos | Módulo: PGO_GTRBPOSEAD-36_12102020_3 | |||||||||||||||
Aluno: Gabriela Vilela Costa | Turma: ONL020CT-POGFISP06T4 | |||||||||||||||
Tarefa: Atividade Individual | ||||||||||||||||
Introdução | ||||||||||||||||
Através do art. 146 da Constituição Federal de 1988, foi instituída a Legislação Tributária Brasileira, onde foram definidos os princípios, competências e regras dos entes federativos para implementar as contribuições e impostos no território nacional. Entretanto, quem decreta as normas gerais e como se aplica a legislação tributária é o Código Tributário Nacional – Lei 5.172/66. Os impostos federais são de competência da União, sendo eles: Impostos de Exportação (IE), Impostos sobre Grandes Fortunas (IGF), Impostos de Importação (II), Impostos sobre Operações Financeiras (IOF), Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os impostos estaduais são de competência do Estado, sendo eles: Impostos sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Herança e Doações (ITCMD). Os impostos municipais são de competência do Municipio, e são: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Impostos sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A atividade individual que será elaborada a seguir nos submete a executar um planejamento tributário aplicando as leis vigentes. Atualmente a legislação tributária consente com a realização de estudos para melhor escolher qual tributação será utilizada pelas empresas durante seu período fiscal. O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é definido pelas seguintes possibilidades: Lucro Arbitrado, Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. No presente trabalho será considerado apenas o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional. Para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional, onde o sistema realmente é simples precisa-se enquadrar nas regras definidas na Lei 126/06: ‘’ Art. 3º - Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406. de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, confome o caso, desde que:
Sobre o Lucro Real e o Lucro Presumido temos nos artigos 13 e 14 da lei 9.718/98, alterados pela lei 12.814/13, a definição de que: ‘’Art 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendario anterior tenha sido igual ou inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo numero de meses de atividade do ano-calendario anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Art. 14. Estão obrigados a apuração do lucro realas pessoas jurídicas:
INTRODUÇÃO A ATIVIDADE A empresa Sempre Varejo, visando tornar-se mais competitiva no mercado atual e maximizar os seus resultados, resolveu efetuar um planejamento tributário. Por meio desse planejamento, a empresa espera identificar o regime de tributação que lhe seria mais favorável e, desse modo, confirmar se o modelo atual lhe proporciona uma situação favorável ou desfavorável junto aos seus concorrentes. Ao longo dos últimos anos, os resultados da Sempre Varejo têm-se mostrado constantes e praticamente idênticos. A tabela a seguir exibe os números da empresa no período de janeiro a março. [pic 1] Durante a elaboração do planejamento tributário, surgiram algumas dúvidas por parte da diretoria da empresa. Imagine que você tenha sido convidado a liderar o planejamento tributário da empresa Sempre Varejo, devendo, desse modo, analisar as indagações da diretoria. Sendo assim, nesta atividade, você irá responder aos questionamentos da diretoria da empresa, os quais estão disponibilizados a seguir, fundamentando-os com base nos conceitos estudados nesta disciplina. Clique nos questionamentos a seguir para conhecê-los. Na atividade não foi passada a informação do ano anterior da empresa, portanto é necessário que se faça um cálculo para projetar a sua receita anual, segue tabela abaixo:
Com as demonstrações apresentadas na tabela, já pode-se descartar a opção do Simples Nacional, devido ao faturamento ultrapassar a marca dos R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) anual instituída no artigo 3, inciso II da Lei 126/06. A proposta do trabalho executado se dará em cima do Lucro Real ou Presumido, onde estudaremos qual das duas opções de tributação será mais favorável a empresa de acordo com os dados apresentados. | ||||||||||||||||
Questionamento 1 A escolha por diferentes tipos de regime de apuração tributária impacta apenas os tributos diretos ou pode também atingir os tributos indiretos? Justifique a sua resposta e ofereça exemplos. | ||||||||||||||||
Assim como citado na questão 1, há impostos Diretos e Indiretos. Antes de começar a responder à questão, é necessário que se faça entender, segundo o Portal Tributário que: ‘’Impostos Diretos - Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. Impostos Indiretos - A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”. Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária. Assim temos: Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.’’ São exemplos de Impostos Diretos o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza sendo Pessoa Fisica ou Juridica (IRPF/IRPJ), Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Impostos sobre a Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA). São exemplos de Impostos Indiretos os Impostos sobre Serviços (ISS), Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), Impostos sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Pis e Cofins. Durante as atividades da empresa, é obrigatório que se preste recolhimento do fisco tanto nos impostos diretos como nos impostos indiretos. Diante deste fato, a escolha de qual regime adotar afetará em qualquer um dos impostos. Um exemplo, seria a empresa optante pelo Lucro Presumido no imposto indireto como Pis/Cofins não seria cumulativo, e no imposto direto afetaria o IRPJ. Se a empresa optasse pelo Lucro Real, afetaria na apuração dos Pis/Cofins pois não sei cumulativo. | ||||||||||||||||
Questionamento 2 No que se refere ao IRPJ e à CSLL, qual regime de apuração tributária seria mais interessante para a empresa: lucro real ou lucro presumido? Justifique a sua resposta. | ||||||||||||||||
A escolha do regime tributário é de extrema importância, pois irá afetar completamente o lucro da empresa, ainda levando em consideração que os impostos CSLL e IRPJ ocorrem sobre o lucro delas. Mesmo a base de cálculo sendo diferente entre os regimes a alíquota será de: IRPJ: 15% para lucro de até R$ 20.000,00 reais, excedendo este valor deve-se considerar um adcional de 10%. CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado. Cálculo para Lucro Real O cáculado executado para o Lucro Real:
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