A História Do Direito Previdenciário: Do Seguro À Seguridade Social.
Por: thiago noronha • 30/10/2023 • Dissertação • 1.482 Palavras (6 Páginas) • 55 Visualizações
HISTÓRIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Do seguro à Seguridade Social.
1ª Fase: o surgimento está relacionado às atividades assistenciais, representadas por atos de caridade praticados, geralmente, por instituições religiosas e em socorro dos mais necessitados.
Segundo Marisa dos Santos (2013), nesta época, o indivíduo que sofria de alguma incapacidade laborativa, socorria-se da caridade dos demais membros da comunidade, não havendo qualquer lei de proteção a essas pessoas, ou seja, o indivíduo não tinha o direito subjetivo para pleitear assistência.
Aos poucos o Estado passou a assumir a responsabilidade de conferir proteção social aos que se encontravam à margem da sociedade, sem a garantia de um mínimo que lhes assegurasse a própria sobrevivência.
Poor laws: leis criadas na idade média (a partir de 1536 até 1598) que visavam dar assistência a pessoas necessitadas (idosos, pessoas com deficiência e pobres). Workhouses: espécies de hospícios onde as pessoas segregadas recebiam a assistência estatal.
Somente em 1601, na Inglaterra, houve desvinculação entre a caridade e a assistência aos necessitados, com o Act of Relief of the Poor (Lei de alívio aos pobres), na qual se estatuiu que o Estado tinha o dever de amparar aos comprovadamente necessitados (MARTINS, 2019).
Geralmente, a administração do fundo para o amparo aos necessitados era realizada pela Igreja, sendo que o Estado recolhia uma taxa obrigatória para que houvesse o custeio desse amparo.
A partir daí alguns grupos de profissionais (categorias profissionais) começaram a se preocupar com o bem-estar de seus membros, quando surgiram as primeiras caixas de auxílio, com caráter mutualista, que davam direito a prestações em caso de doença ou morte, como se fosse um seguro de vida.
2ª Fase: Nesta fase se entendeu que a caridade e a generosidade para o socorro ao desemprego, doença, orfandade e mutilações não eram suficientes para a proteção do indivíduo.
O seguro social surgiu com natureza contratual, de adesão facultativa, porém era privilégio de uma classe (minoria) que tinha condições de pagar o prêmio, deixando de lado uma grande massa de trabalhadores assalariados, cujo salário não se mostrava suficiente para o sustento básico.
Dessa forma, se vislumbrou a necessidade de criação de um sistema de seguro de natureza obrigatório que garantisse proteção aos economicamente frágeis, que deveriam receber a proteção do Estado.
A partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão da Constituição Francesa de 1793, restou previsto no art. 21 da referida Lei, que “a assistência pública é uma dívida sagrada”. Ou seja, esse preceito indicava que a sociedade deveria sustentar os cidadãos infelizes, fornecendo trabalho, ou garantindo sua subsistência aos que não podem trabalhar.
Com a Constituição francesa de 1848, se estabeleceu o dever de Previdência, isto é, o surgimento de prestações devidas pelo trabalhador para garantir o sustento de sua família em caso de sinistro. A República, por seu turno, tinha o dever de prestar assistência à família que não tivessem condições de trabalhar.
O seguro social nasceu na Prússia (território da atual Alemanha), no final do século XIX (1883), com a Lei do Seguro Doença. As prestações devidas pelas coberturas previstas na lei eram custeadas por trabalhadores, empregadores e pelo Estado. A partir dessa lei (que é considerada pelos autores como a primeira lei que instituiu plano de previdência social que se tem notícia, cf. Santos, 2013), se ganhou força a ideia de outras proteções, como as proteções contra acidentes de trabalho e velhice. Essa fase é chamada de revolução bismarckiana (OLEA e PLAZA, 1995).
Nesse período o seguro era obrigatório, conferindo direito subjetivo ao trabalhador. Com isso, houve uma revolução no Estado liberal, sendo que o seguro social era considerado como um instrumento de redistribuição de renda, aumentando, inclusive, o consumo.
Apesar disso, o seguro social não teve vida longa, foi um sistema que colapsou com a primeira guerra mundial, tendo em vista uma grande quantidade de órfãos, viúvas, pessoas feridas no conflito que se tornaram inválidas, além de um colapso econômico decorrente de inflação galopante, sobretudo vislumbrada na Alemanha.
3º Fase: Conhecida como fase do “Constitucionalismo Social”, consistia na previsão de direitos sociais, trabalhistas e econômicos nas constituições dos países preocupados com a denominada “questão social”.
O que é a “questão social”?
A questão social surgiu no século XIX, na Europa, com o objetivo de exigir a formulação de políticas sociais em benefício da classe operária, que estava em pobreza crescente. O processo de urbanização e industrialização deu origem ao empobrecimento da classe operária, e acabou por conscientizá-la das condições em que trabalhavam, sendo que a questão social acabou atingindo contornos problemáticos, em especial para a sociedade burguesa, que recorreu à implementação de políticas sociais.
Fonte: Tuttle, Carolyn. “Child Labor during the British Industrial Revolution”. EH.Net Encyclopedia, edited by Robert Whaples. August 14, 2001.
A primeira Constituição no mundo a prever direitos trabalhistas e, para o que nos cabe, a incluir o Seguro Social em seu bojo foi a Constituição mexicana de 1917 (art. 123), que previa que os empresários eram responsáveis pelos acidentes de trabalho e moléstias profissionais dos trabalhadores, dessa forma, deveriam se responsabilizar por pagar indenizações decorrente da morte ou incapacitação do trabalhador. De igual sorte a Constituição soviética de 1918, também tratava de direitos previdenciários (MARTINS, 2019).
Em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT – também conhecida como Bureau International du Travail – BIT e International Labor Organization - ILO), que passou a discutir e evidenciar a necessidade de um programa de Previdência Social, tendo sido o mesmo aprovado em 1921, várias convenções passaram a tratar da matéria
...