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O Direito da Seguridade Social

Por:   •  4/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  8.947 Palavras (36 Páginas)  •  345 Visualizações

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Direito da Seguridade Social – Gustavo Filipe Barbosa Garcia (gustavogarcia.adv.br)

Bibliografia: “Curso de Direito da Seguridade Social”

                         Manuel de Direito Previdenciário – André e Augusto

                         Curso de Direito Previdenciário – Fábio

                         Curso de Direito Previdenciário-João Ernesto

                         Curso de Direito da Seguridade Social-Gustavo Filipe

                     

Avaliações: P1 dia 16/09
                     P2 dia 04/11
Provas: Normalmente são quatro questões objetivas e com consulta a legislação.
Na substitutiva e na prova final é sem consulta.

14/08/2015

  1. Fatos histórico: Movimento constitucionalista social, caracteriza a passagem do Estado liberal para social intervencionista voltado para o bem da comunidade.

Direito de saúde, assistência social e presidencial. A seguridade social está inserida no rol de direitos fundamentais.

A CF é típica de um Estado Social, Artigo 6.

A disciplina constitucional está no artigo 4 em seguintes. Terão artigos da ordem social relativos à Seguridade Social.

Princípio básico da Seguridade Social é o da Solidariedade, que significa todos se unirem para assegurar prestações sociais quando necessário. Todos do povo estão obrigados a seguir.

No plano interno, a CF de 88 que traz a diretriz da Seguridade.

As diferenças básicas: a saúde é um direito de todos e para fazer jus a saúde não precisa comprovar a contribuição. É um direito universal, todos tem acesso.

 Já a assistência social é o direito para quem precisa, os hipossuficientes, por exemplo. O máximo é um salário mínimo. É o mínimo básico para sobreviver, para segurar o básico da dignidade da pessoa humana. O sistema da assistência social não é contributivo. Ex: Bolsa Família.

A previdência social é voltada a quem contribui. Quem terá direito será quem contribuiu. Todos podem ter acesso, contudo só quem contribui tem direito aos benefícios previdenciários. O mínimo é um salário mínimo (diferente da assistência social).

O custeio da Seguridade social é previsto pela CF e é feito de forma direta e indireta. O de forma direta é feito por contribuições sociais para a Seguridade Social, servindo para financiar saúde, assistência à previdência. Há o financiamento indireto, a utilização de recursos dos orçamentos fiscais (União, Estados, Municípios) que podem ser usados.

Assistência social e SUS, sistema descentralizado com atuação e a favor dos municípios.

Previdência complementar, previdência privada aberta e fechada (algumas empresas têm, ela também contribui e só os empregados podem aderir) e a pública é para servidor que tem regime próprio.

19/08/2015

Evolução história:

a) Assistência privada: A assistência social privada era prestada pela família. Não é uma forma de seguridade social, mas, já é uma forma de socorrer o necessitado. Existiam desde de o início da humanidade, entidades filantrópicas, a caridade. Teremos principalmente a atuação da Igreja, que sempre teve essa conotação de socorrer o necessitado. Ela se destaca muito em razão da doutrina social existente na Igreja Católica, a qual se faz presente nas encíclicas. Esta doutrina defende a justiça social, o bem-estar das pessoas. O capitalismo tem que ser amenizado a justiça social. Existia, ainda, outras entidades de natureza laica. Elas se fizeram presente e foi muito importante, pois foi uma organização da própria sociedade. Contudo, essa assistência privada não era suficiente, visto que dependia da sociedade e a quantidade de pessoas necessidades era muito maior. Isso fez com que surgisse a assistência social pública.

b) Assistência pública: No início era precário, era apenas para complementar a assistência privada. Só que deixada mais como uma promessa, pois o Estado prometia o “socorro público” as pessoas com situação de indigência. Socorro público aos necessitados e indigentes. Já em 1601, antes da primeira encíclica, aprovou uma lei com essa conotação de socorro público chamada: Lei de Amparo aos pobres.

Já previa a garantia de socorros públicos em garantia de crianças doentes, pobres, ou seja, pessoas necessitadas ou indigentes.

Já que a família e as entidades filantrópicas não conseguiam socorrer a todos, o Estado tentava ajudar.

Entretanto, por ainda não ser o suficiente, as pessoas perceberam que deveriam se unir para criar organizações mutualistas.

c) Mutualismo: união de pessoas para contribuir para um fundo único e quando uma dessas pessoas precisar, utiliza esse fundo. Era um grupo de socorro mútuo. Surge na Idade Média e ainda se faz presente na Revolução Industrial.

O Estado da época assegurava na época os socorros públicos muito vagos, na idade média e na revolução industrial. Com o Estado liberal surge o mutualismo entre grupos.

d) Seguro Contratual: era muito aplicado na cobertura de contingência sociais, para cobrir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. O empregador que procurava fazer esse seguro, pois, ocorrendo um acidente do trabalho, no início a indenização devida pela empresa era com base no direito civil, o acidentado apresentava o dano, o nexo causal do empregador, o dano para ser indenizado seria uma responsabilidade contratual e objetiva, pois provou o dano tinha direito de receber, assim se ele não tivesse seguro, teria que pagar as indenizações.

Os acidentes eram comuns na época da Revolução Industrial, pois o Estado ainda não intervia.

Com a responsabilidade objetiva, provou recebia e a adesão do seguro aumentou. Posteriormente, o Estado passa a obrigar o empregador a fornecer seguro ao trabalhador, assim ele também não precisava prestar socorro.

O seguro obrigatório ainda existe no caso do estagiário.

A indenização ainda é paga por empresas contratada pelo empregador.

e) Seguro Social: É uma consequência da Revolução Industrial, assim como o liberalismo é uma consequência da Revolução Francesa (pôs fim ao absolutismo). A Revolução Industrial teve vários pontos positivos, houve um aspecto de crescimento. Contudo, sob o aspecto social teve um aspecto negativo, pois acarretou condições terríveis aos trabalhadores da época (classe proletária – vendem a sua força de trabalho). As condições de trabalho e de vida deles eram horríveis (insalubres, perigosas).

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