A Norma Regulamentadora
Por: Vinicius Garnica • 16/6/2022 • Abstract • 360 Palavras (2 Páginas) • 85 Visualizações
Aluno: Vinicius Eduardo Garnica
Período: 9º Turma: A
Analise a Lei da Mediação (L. 13140/2015, principalmente seus artigos 9 a 13 e 21 a 29) e o texto cujo link encontra-se em anexo e respondas as seguintes questões:
1) Quais as diferenças e quem pode atuar como mediador judicial e mediador extrajudicial?
A mediação extrajudicial é aquela que é buscada espontaneamente pelas partes que estão envolvidas no problema a resolver, o mediador é escolhido pelas partes, sendo este uma pessoa capaz e de confiança delas, as partes também podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos. A mediação judicial é aquela em que as audiências é realizada por um mediador indicado pelo Tribunal, ou seja, designado pelo Juiz não precisando de uma prévia aceitação das partes.
Os mediadores judiciais são advogados com pelo menos 03 anos de exercícios em atividades jurídicas, devidamente selecionados e inscritos no registro de mediadores da seccionais da OAB. Os extrajudiciais poderá ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação, não necessitando ser integrante de qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação.
2) Apresente 3 diferenças entre o procedimento da mediação judicial e da mediação extrajudicial.
Na mediação extrajudicial as partes podem ser assistidas por advogados ou defensor público enquanto na judicial as partes devem ser assistidas. Os mediadores judiciais são advogados que estejam corretamente encaixados nos requisitos, enquanto na extrajudicial é qualquer pessoa capaz de confiança das partes que seja capacitada para fazer a mediação. Na extrajudicial o mediador fica condicionado a uma prévia aceitação das partes enquanto na judicial o mediador é designado não necessitando dessa aceitação.
3) O que significa a “cultura da sentença”? Explique.
A cultura da sentença é o termo em que se acredita que seja uma tradição no país onde a grande maioria da população pensa que o único método para a resolução de um conflito esteja restrito somente a uma condenação judicial por parte do sistema jurídico de nosso país. Porém existem métodos alternativos de resolução de conflitos que vão em contrapartida com esse pensamento que se tornam meios para que seja promovido um certo "desengarrafamento" no sistema judiciário brasileiro como um todo.
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