ANALISE DAS EVOLUÇÕES DA CF88
Por: EPMedeiros • 12/2/2017 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 233 Visualizações
Fazer uma pesquisa na internet sobre a legislação pertinente ao assunto, apontando os avanços no planejamento após a CF/88.
A Constituição de 1988 permitiu ao Brasil criar uma ampla rede de proteção social, com forte impacto na redução da pobreza e na distribuição de renda. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) inovou ao tratar do orçamento público e instituir um processo orçamentário que permite o planejamento da ação governamental em bases mais consistentes e, o mais importante, que possibilita o estabelecimento de um vínculo efetivo das propostas eleitorais, naquilo que se pode chamar de “promessas de campanha”, com o planejamento das ações de governo para o período do mandato e deste com as propostas anuais e suas consequentes ações efetivas, estabelecendo assim, mediante um vínculo instrumental, a necessária ligação entre as formas de accountability relativas ao processo eleitoral e ao controle institucional durante o mandato. Nesse sentido e considerando-se a relevância do entendimento dessas relações como instrumentos reais e efetivos para a promoção da accountability na sua plenitude, entende-se justificável um trabalho que se propõe a esclarecer como o processo orçamentário se articula em relação aos seus três principais instrumentos constitutivos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e como essa articulação permite a integração efetiva das formas de accoutability. Com a promulgação da CF/88 foram introduzidos no processo orçamentário brasileiro, dois novos instrumentos: o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que juntos à Lei Orçamentária Anual, passaram a compor o sistema de orçamento nacional. O PPA é fruto de uma experiência antiga no orçamento iniciada com a própria Lei nº 4.320/64, que determinava em seu art. 23 que as receitas e despesas de capital (investimentos, principalmente) seriam objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital (QRAC), aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio. Posteriormente, já na vigência da Constituição de 1967, com a edição da Emenda Constitucional nº 1, de 1969, esse dispositivo ganhou nova roupagem, passando a denominar-se Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), caracterizado como a “expressão financeira dos Planos Nacionais de Desenvolvimento” no âmbito federal, e dos respectivos planos estaduais e municipais. O PPA nasce com características especiais. Sua duração é de quatro anos, porém a sua vigência tem início somente no segundo ano de mandato do governo entrante e perdura até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Tal prescrição tem por finalidade permitir que o governo eleito possa utilizar-se de todo o aparato burocrático do Estado para isso existente e transformar as “propostas eleitorais” e os “planos para o governo” em “Planos de Governo” e estes em Programas Orçamentários. Mas, além disso, a vigência estendida até o final do primeiro ano do mandato seguinte impõe certo nível de continuidade administrativa aos governantes que tomam posse, na medida em que estes iniciam seus mandatos com o orçamento anual já em execução e, mais importante, com os recursos financeiros necessários à conclusão dos investimentos definidos na LOA (e, portanto, no PPA) já assegurados por 7 forças das determinações da LRF, o que é, sem dúvida, pertinente e necessário quando se trata de recursos públicos, principalmente em um país acostumado
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