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AS CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO

Por:   •  15/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  8.405 Palavras (34 Páginas)  •  164 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO

Thaísa de Souza da Silva

Rio de Janeiro 2018.1

THAÍSA DE SOUZA DA SILVA

CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO

Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador (a): Prof(a). Ana Lectícia Erthal

Rio de Janeiro Campus Presidente Vargas

2018.1

CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO

Thaísa de Souza da Silva1

RESUMO

Este trabalho visa demonstrar os traumas que podem ser acarretados a um infante que seja desprovido de afeto parental em idade tenra, idade primordial para sua formação e desenvoltura. Bem como indicar se tais efeitos são passíveis de reparação. Apontar as possíveis causas que levam os responsáveis a negligenciarem suas proles de amor, carinho e atenção. É analisado também quais são as responsabilidades dos pais e o exercício do poder familiar. Demonstrando a importância familiar como base e suporte da construção física, psíquica e emocional. Nele constam as novas e diferentes formas  de instituir uma família e o devido amparo do ordenamento jurídico. Uma vez que diferentes níveis hierárquicos atribuem valor a instituição família.

Palavras chave: Abandono afetivo; Consequências; Criança; Adolescente; Família.

ABSTRACT

This work aims to demonstrate the traumas that can be caused to an infant who is deprived of parental affection at an early age, the primordial age for his formation and resourcefulness. As well as indicate whether such effects are subject to repair. Point out the possible causes that lead those responsible to neglect their children of love, affection, and attention. It is also analyzed what are the responsibilities of parents and the exercise of family responsibility. Demonstrating the family importance as the basis and support of physical, psychological, and emotional construction. It contains new and different ways to establish a family and the due support of the legal system. Since different hierarchical levels attribute value to the institution of the family.

Keywords: Affective abandonment; Consequences; Kid; Adolescent; Family.

SUMÁRIO

1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 2.1 Conceito de família; 2.2 Responsabilidades paternas em relação aos filhos; 2.3 Causas e efeitos do abandono afetivo; 2.4 Da reversão das consequências do abandono afetivo; 2.5 As incongruências do abandono afetivo sob a ótica do ordenamento jurídico; 3. Conclusão; 4. Referências.

  1. INTRODUÇÃO

A sociedade está em constante transformação, e para continuar cumprindo seu papel de protegê-la o Direito precisa estar em consonância com a soma de fatores reais da coletividade. Assim sendo, as modificações da estrutura familiar continuam sendo amparadas pelo ordenamento jurídico, não apenas a instituição, mas cada integrante como merecedor da dignidade da pessoa humana, possuindo direitos e deveres.

[pic 1]

1 Aluna da UNESA do Campus Presidente Vargas, cursando o 10º período do Curso de Direito.

Neste sentido este projeto de pesquisa versa sobre as consequências do abandono afetivo. Tendo por base o instituto legal do Estatuto da criança e do adolescente, bem como o Código Civil em seu art. 1.634 que dispõe de forma exemplificativa responsabilidades e o exercício do poder familiar de ambos os pais. Como um dos resultados da inobservância de tais postulados, tem-se o abandono afetivo. Utilizou-se ainda da psicanálise para compreender o que se passa com um indivíduo que teve afeto omitido e seus resultados ao longo da vida.

Além do mais, o Estado ao positivar conceitos familiares em diferentes níveis hierárquicos estatais, está atribuindo à entidade familiar grande importância, uma vez que a mesma é base para a organização da sociedade. Assim sendo, para que a mesma seja harmoniosa, regulada, necessário se faz proteger seus firmamentos, sendo um deles a família. E como a mesma se constitui de membros, cada um deve receber recursos necessários para sua plena e eficaz formação, corroborando assim para que a soma de cada integrante resulte em organizações familiares sólidas e fortificadas ingerindo de forma positiva na estruturação social.

Nessa perspectiva, é demonstrado primeiramente o que se entende por família e sua evolução histórica. Que oportuno se fez reconhecer outras formas de constituição de família além da matrimonilizada, como a socioafetiva e monoparental. Não obstante o núcleo familiar não se limita apenas a sua estruturação, envolve um ambiente em que se compartilha experiencias, amor, carinho. E para proteger de forma eficaz a ordem familiar oportuno se fez a instauração de um conjunto legal estabelecendo os compromissos e desempenho do poder familiar pelos genitores.

Sobretudo pretendeu-se demonstrar o que leva os pais a negligenciarem seus filhos de cuidados sentimentais, carinho e atenção, como fatores conjugais, alienação parental. E sobre esse aspecto analisar as conseqüências geradas em crianças e adolescentes que se vêem sem o devido amparo emocional e sentimental nas fases primordiais da vida. Além do mais se buscou verificar se há possibilidade de reverter às seqüelas causadas pelo abandono afetivo. Pautado na observância das incongruências da prática do abandono afetivo como ordenamento jurídico pátrio.

A formação da personalidade, psiquismo e conceitos morais dá-se em maior profundidade nas primeiras fases da vida. Com isso pode-se ressaltar a importância em proporcionar ao infante uma base familiar sólida, fortificada que forneça um ambiente propicio para seu pleno desenvolvimento e formação.

Sabe-se que para uma sociedade ser organizada é preciso um conjunto de normas para regular o convívio entre as pessoas, de forma a obter respeito mútuo, paz, fraternidade. No entanto tais relações também são pautadas no afeto recíproco. A partir desse ponto torna-se necessário elevar a importância da valorização do afeto na área jurídica. De maneira mais evidente na família, pois o envolvimento familiar deve superar a proteção no âmbito do Direito civil familiar apenas do ponto de vista patrimonialista. Uma vez que o afeto é de suma importância para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Analisar o afeto na seara jurídica como um valor inerente a constituição da pessoa, implícito na sua integridade para formação pessoal.

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