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AS CONSIDERAÇÕES ACERCA DO ENVELHECIMENTO

Por:   •  20/4/2018  •  Ensaio  •  1.734 Palavras (7 Páginas)  •  186 Visualizações

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  1. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO ENVELHECIMENTO

O envelhecimento populacional é um fenómeno mundial, estima-se que em 2025 a porcentagem de pessoas idosas some 15,1% e em 2050 alcance 21,7% da população global[1], em que os idosos com mais de 80 anos façam parte do grupo com maior crescimento nos países desenvolvidos[2]. Entre 2035 e 2040, a população idosa brasileira com idade igual ou superior a 65 anos ultrapassará em 18% ao de crianças com a média da idade variando de 0 a 14 anos e em 2050, esta relação poderá ser de 172,7 idosos para cada 100 crianças, de acordo com dados do IBGE[3], passando a ser o sexto país do mundo em número de idosos em 2025[4].

Se em 2000 as pessoas com mais de 65 anos representavam 5% da população, na década de 50 deste século elas serão 18%, mesma porcentagem dos que terão entre zero e 14 anos. Em pouco mais de quatro décadas, o número de pessoas com 80 anos ou mais será quase oito vezes maior do que era há quatro anos. De 1,8 milhão, a quantidade pode chegar a 13,7 milhões.[5]

O fenômeno do envelhecimento da população mundial esta se tornando algo cada vez mais natural sendo um desdobramento do direito da personalidade humana. O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), nos seus artigos 8º e 9º, proclama o direito personalíssimo de envelhecer, como resultado do direito fundamental à vida impondo ao Estado o dever de implementar as políticas públicas necessárias para garantir um envelhecimento saudável e digno .

Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Assegurar ao idoso a sua dignidade é garantir-lhes a proteção aos direitos fundamentais, pois este “é o princípio vetor e o direito humano maior, que dá unidade axiológica constitucional ao sistema de outros direitos humanos fundamentais derivados dele” (BARLETTA, 2005).

A velhice não pode mais ser encarada como uma “eventualidade” como era caracterizada essa fase da vida quando se tratava de atribuir benefícios sociais aos idosos [...] Estamos vivendo mais e necessitamos viver com dignidade, este é um dos grandes desafios que tem tensionado as agendas governamentais de todos os países do continente latino americano (SILVA; YAZBEK, 2014, p. 103).

Segundo Garcia (2012) processo de envelhecimento é uma fase da vida do homem marcado por mudanças físicas, sociais, afetivas, psicológicas que, interfere o modo de vida daquele da terceira idade. Descreve que:

        

"A qualidade de vida e o envelhecimento saudável requerem uma compreensão mais abrangente e adequada de um conjunto de fatores que compõem o dia a dia do idoso. Desta forma, a prioridade ao acesso à justiça pelas pessoas da 3ª (terceira) idade é uma necessidade para consubstanciar direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, previsto em nossa Lei Maior". 

  1. DEFINIÇÃO DE IDOSO

Apud Freitas Junior (2006, p. 100), até janeiro de 1994, nem a Constituição Federal, nem outra inovação legislativa delimitou a definição de idoso. Em razão desta omissão legal, grande era a discursão em torno da conceituação do idoso, assim, os autores criavam critérios levando em consideração a tentativa de se delimitar definitivamente o conceito.

Segundo Freitas Junior (2006, p. 100), alguns autores apresentaram um critério uno, delimitavam o conceito do ponto de vista biológico. Enquanto outros achavam que, a qualidade de idoso deveria ser verificada caso a caso, a depender das condições biopsicológicas de cada pessoa idosa.

Para BOBBIO apud BRAGA (2011,p. 138), o termo idoso pode ser definido segundo diferentes critérios. Podendo ser citadas três perspectivas para a velhice: a cronológica (baseada na idade) a burocrática (gera direitos a benefício, como a aposentadoria) e a psicológica (baseada em critérios subjetivos).

Apud Carlos Cabral Cabrera, Roberto Mendes de Freitas Junior e Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior (2006, p. 100), a discussão se encerrou com a promulgação da lei 8.842/94, que instituiu a política nacional do idoso, e passou a considerar idosa a pessoa com idade superior a sessenta anos: Artigo 2º - Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

A lei 10.741/2003, criada posteriormente, também usou o critério biológico, passando a definir idoso como sendo a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. O referido texto legal não diferencia o idoso capaz, que se encontra em plena atividade física e mental, do idoso incapaz, considerando-os, todos, sujeitos protegidos pelo estatuto. (FREITAS JUNIOR, 2006, p. 100).

Podendo se afirmar que, qualquer pessoa que atingir sessenta anos de idade, será legalmente considerada idosa, sendo determinantes fatores relacionados às suas condições físicas e mentais.

Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Vale ressaltar que esse fator etário recebe críticas, especialmente porque, segundo Silvana Tótora ( 2006, p. 169) , “assumir que a idade cronológica é o critério universal de classificação para a categoria idoso é correr o risco de afirmar que indivíduos de diferentes lugares e de diferentes épocas são homogêneos.”.

Conforme Silvana Tótora (2006, p. 28-29):

Na sociedade atual, ser velho é carregar todo o peso de valores negativos. Envelhecer é sentido como perda, privação. O tempo entendido como sucessão linear e cronológica se escasseia, esvai-se com o passar dos anos, e a morte torna-se mais próxima. O corpo, suscetível às doenças, transforma-se em um fardo difícil de carregar. O desejo, na perspectiva de algo que se quer alcançar, traduz-se como carência. O incômodo da velhice parece não ser apanágio dos velhos, mas sim um fantasma que acompanha todas as idades. Não se quer envelhecer. Trata-se de um mal que se quer expugnar.

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