ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, ÉTICA E AMBIENTE DE TRABALHO
Por: Rita de Cassia • 30/3/2017 • Trabalho acadêmico • 3.526 Palavras (15 Páginas) • 461 Visualizações
FACULDADE DA ALDEIA DE CARAPICUIBA - FALC
DENYSE ROCHA
EURISVANE BATISTA
LILIAN APARECIDA
MICHELI CAROLINE
RITA DE CÁSSIA
VANESSA NUNES
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, ÉTICA E AMBIENTE DE TRABALHO
CARAPICUIBA
2015
Denyse Rocha
Eurisvane Batista
Lilian Aparecida
Micheli Caroline
Rita de Cássia
Vanessa Nunes
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL, ÉTICA
E AMBIENTE DE TRABALHO
Trabalho apresentado do curso Gestão de Recursos Humanos sob a supervisão da professora Adalgisa na disciplina de Ética.
CARAPICUIBA
2015
INTRODUÇÃO
O assedio sexual e moral no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores á situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativa ao exercício de suas funções.
O assedio sexual e moral nas relações de trabalho ocorrem frequentemente tanto em instituições publicas como privadas. Tais praticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina-se condutas negativas, relações desumanas e antiéticas.
A humilhação constitui um risco invisível, onde compromete, sobretudo a saúde dos trabalhadores atacando não só o psicológico mas também o físico.
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
São atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição de trabalhadores á situações constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. Esses atos desqualificam e desestabilizam emocionalmente a relação da vitima com a organização e o ambiente de trabalho, pois ocasiona desordens emocionais, atingindo a dignidade e identidade da pessoa, além de interferir negativamente na saúde e na qualidade de vida.
É conceituada também como uma conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos, atitudes...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa. Ressalte-se que o assédio moral é caracterizado por ações repetitivas, portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
O assédio moral pode ser classificado de uma forma vertical (quando praticado pelo empregador ou superior hierárquico) ou horizontal (quando praticado entre os próprios colegas de trabalho).
Para a especialista no assunto, Marie-France Hirigoyen, pode-se utilizar o seguinte conceito para o assédio moral:
“Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo, por comportamentos, palavras, gestos, escritos, que possam trazer dano á personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho (HIRIGOYEN, 2002, p. 67)”.
Com efeito, identifica-se por qualquer ato que viole a dignidade do trabalhador, atitudes humilhantes que vão desde o isolamento, passando pela desqualificação profissional e acabando no terrorismo, com vistas à destruição psicológica da vítima.
Exemplos que podem configurar o assédio moral:
- Expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados);
- Exigir metas inatingíveis;
- Negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados;
- Agir com rigor excessivo e colocar "apelidos" no empregado;
O objetivo do agressor é desestabilizar emocional e profissionalmente e assim livra-se da vitima forçando-a á pedir demissão ou demiti-lo por insubordinação.
Como exemplos têm algumas das novas políticas de gestão, onde exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, além de outros abusos.
Tem como estratégia isolar a vitima do grupo, impedir que a vitima se expresse, fragilizar, ridicularizar, inferiorizar e menosprezar em seu local de trabalho, culpa-la e responsabiliza-la publicamente, destruir emocionalmente a vitima por meio de vigilância constante, etc.
PESSOAS QUE MAIS SOFREM HUMILHAÇÕES:
- Aquelas que adoecem por consequência do trabalho;
- As de meia-idade (acima de 40 anos) e são consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes;
- As que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois trabalhadores que ganhe menos;
- Gestantes
- Representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória).
O QUE A VITIMA DEVE FAZER:
- Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas
- Dar visibilidade, procurando ajuda de colegas que testemunharam ou que sofreram algo do tipo
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido
INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS QUE DEVEM SER PROCURADOS:
- Ministério de trabalho e emprego
- Superintendências regionais do trabalho e emprego
- Conselhos municipais dos direitos da mulher
- Comissão de direitos humanos
- Conselho regional de medicina
- Ministério publico
- Justiça do trabalho
- Ouvidoria (www.mte.gov.br/ouvidoria)
Se esta sendo vitima de um assedio, não se intimide e nem seja cúmplice. Denuncie. Vale ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito.
Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível e para que isso aconteça é necessário vigilância e cooperação.
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