O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Por: Gabriela Ramos • 12/5/2020 • Trabalho acadêmico • 4.970 Palavras (20 Páginas) • 363 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
GRADUAÇÃO EM DIREITO
ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
DÉBORA SANTOS RAMOS RA: 8244056
VITOR CORDEIRO NOVAES RA: 5579280
THAYNÁ APARECIDA PAGANINI RA: 8015075
TALITA ALMEIDA RA: 7816573
São Paulo
2020
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO 3
II. ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO 4
1. CONCEITO 4
2. ELEMENTOS CARACTERIZADORES 4
3. ESPÉCIES DE ASSÉDIO SEXUAL 5
4. PREVISÃO LEGAL 6
5. CONSEQUÊNCIAS 6
5.1. CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADOR 7
5.2. CONSEQUÊNCIAS PARA O ASSEDIADO 7
6. JURISPRUDÊNCIA 7
III. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE LABORAL 9
7. CONCEITO 9
8. FORMAS DE CARACTERIZAÇÃO 10
9. FORMAS DE ASSÉDIO 11
9.1. ASSÉDIO MORAL VERTICAL DESCENDENTE 11
9.2. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL 11
9.3. ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL 12
9.4. ASSÉDIO MORAL VERTICAL ASCENDENTE 12
10. PREVISÃO LEGAL 12
11. CONSEQUÊNCIAS 13
11.1. PARA O EMPREGADO 13
11.2. PARA O EMPREGADOR 14
12. JURISPRUDÊNCIA 14
IV. RELATOS 16
V. CONCLUSÃO 18
VI. REFERÊNCIAS 19
- INTRODUÇÃO
O assédio nas relações de trabalho, seja ele moral ou sexual, além de possuir uma certa influência da sociedade escravista em que vivíamos, é decorrente da evolução da sociedade e da intensificação das relações de trabalho, acontecidas após a Revolução Industrial, e acrescidas ainda mais com a globalização.
Embora antigo, o tema vem ganhando maior destaque recentemente, merecendo uma devida atenção, devido a sua importância justificada pelos efeitos sentidos pelos trabalhadores, que permanecem iguais aos de toda a história: dor, angústia, humilhação e revolta.
O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais graves de constranger o trabalhador, acontecendo na maioria dos casos silenciosamente e sem a presença de testemunhas, de modo a afetar o psicológico de suas vítimas.
Ambos os tipos de assédio deixam debilitado o ambiente de trabalho e causam danos irreparáveis aos assediado, de forma a desestabilizar a relação da vítima com o seu próprio ambiente de trabalho, forçando-a a desistir do emprego, e, por conseguinte, acarreta graves consequências na vida familiar e social do assediado.
Com base nesse enunciado, o presente estudo tem a intenção de revelar conceitos para o assédio moral e sexual, descrever sobre quem são seus sujeitos e quais são suas diversas formas, revelando elementos que o caracterizam, bem como situações que não devem ser confundidas com o referido tema. Também serão abordadas, de forma breve, as consequências que o assédio poderá acarretar à vítima e ao assediador. Assim como, abordará sobre a legislação aplicável, demostrando jurisprudência cabível e relatos verídicos de casos.
Infelizmente, no Brasil, o assédio, de uma forma geral, ainda não se encontra totalmente amparado pela legislação nacional, mas vem sendo respaldado por alguns campos do direito, especialmente pelo Direito do Trabalho.
- ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
O assédio sexual vem desde a antiguidade, onde os fortes dominam os fracos e utilizam isso para alcançarem seus desejos e objetivos.
A denominação assédio sexual corresponde ao inglês “sexual harassment”, o mesmo que insistência, reiteração nas propostas e convite. Se deu na década de 1970, quando houve a admissão de muitas mulheres no mercado de trabalho, originando movimentos feministas nos Estados Unidos.
No Brasil apenas em 1990 o assédio sexual foi ter espaço, pois nessa época passou a ter maiores manifestações de assédio no meio laboral, infelizmente, em especial no que tange a vitimização do público feminino.
- CONCEITO
O assédio sexual é definido como o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, através de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico com a condição de manter o emprego, influir nas promoções da carreira do assediado, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
Maria Helena Diniz acentua o assédio sexual como:
“o ato de constranger alguém com gestos, palavras ou com emprego de violência, prevalecendo-se de relações de confiança, de autoridade ou empregatícia, como o escopo de obter vantagem sexual” (in Dicionário Jurídico, ed. Saraiva, vol. 1, pág. 285).
Vale lembrar que para caracterizar o assédio sexual, é necessário o “não consentimento” da pessoa assediada, devendo ser interpretado de forma ampla, como não adesão à investida sexual do agressor.
- ELEMENTOS CARACTERIZADORES
Os elementos caracterizadores básicos do assédio sexual:
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