ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Por: Rosa Santana • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 4.636 Palavras (19 Páginas) • 271 Visualizações
[pic 1]
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO SEVERINO VIEIRA
CURSO TÉCNICO DESENHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
ADERLAN PASSOS SANTOS
ANTÔNIA ROSÂNGELA FREITAS DE SANTANA
FLORISVALDO REIS DOS SANTOS
GILDA SANTOS GUIMARÃES
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
SALVADOR
2017
ADERLAN PASSOS SANTOS
ANTÔNIA ROSÂNGELA FREITAS DE SANTANA
FLORISVALDO REIS DOS SANTOS
GILDA SANTOS GUIMARÃES
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Trabalho apresentado à disciplina Biologia, Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho - BIOMASST, do curso Técnico Desenho de Construção Civil do CEEP Severino Vieira, como parte integrante da II unidade.
Orientadora: Elizabete Rodrigues.
SALVADOR
2017
- INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem por objetivo conhecer o que é o Assédio Moral, conceituando-o e apresentando as suas características, como ele se produz, seus tipos, e suas consequências negativas, tanto para a vítima como para a organização. Atualmente, estudos sobre o tema têm se concentrado no local de trabalho por causa da importância que o fenômeno adquiriu nas relações laborais. O assédio moral consiste numa prática abusiva no ambiente de trabalho, que expõe o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes, capazes de causar ofensa à sua dignidade e integridade psíquica. Esse tema deve ser compreendido devido às consequências nefastas que ocasiona em suas vítimas, pois somente conscientes da gravidade deste fenômeno, é possível prevenir esta prática que destrói as relações pessoais no ambiente de trabalho.
- ASSÉDIO MORAL: UMA BREVE DEFINIÇÃO
O assédio moral nada mais é do que qualquer palavra, atitude, gestos e até comportamentos abusivos que ofende a dignidade da pessoa. Segundo o dicionário Aurélio, assédio moral significa “rebaixamento moral, vexame, afronta, ultraje, ato ou efeito de humilhar”, ou seja, o assédio moral está ligado à ideia de humilhação, isto é, com o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, constrangido etc. O Ministério do Trabalho e Emprego, em seu portal eletrônico, define de forma bem interessante esse instituto: “Assédio Moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos, que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho”.
- CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
O assédio moral no trabalho se caracteriza pela degradação deliberada das condições de trabalho. É a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva ou sistematizada, essa prática não é um fenômeno novo, pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho, sendo mais comum em relações hierárquicas autoritárias, geralmente exercido pelo empregador contra empregado, chefe contra subordinado, ou até colegas de mesmo nível hierárquico em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração desestabilizando a vítima.
A partir da prática dessa violência por parte do empregador ou chefe, a vítima escolhida é isolada do grupo sem maiores explicações, passando a ser hostilizada, inferiorizada, ridicularizada, culpabilizada e desacreditada diante dos seus colegas. A reação destes para com a vítima não é nada solidária, seja por medo do desemprego ou por também temerem sofrer humilhações, no mais das vezes rompem os laços afetivos com a vítima e, o que é pior, acabam reproduzindo ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, e quando a vítima vai perdendo a autoestima e se fragilizando cada vez mais, os colegas de trabalho, também amedrontados, aderem à um pacto de tolerância e silêncio deixando a vítima cada vez mais isolada e sem ter a quem recorrer.
A pessoa que é vítima de assédio moral se sente desvalorizada e envergonhada, com medo de perder o emprego acaba se submetendo ao rebaixamento. Essa fragilidade decorrente da constante humilhação que sofre, passa afetar a vida particular da vítima, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, de forma a ocasionar gravíssimos danos à sua saúde física, emocional e mental, podendo evoluir inclusive para a incapacidade laborativa, como também para o desemprego até para a morte, de forma a constituir um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
3.1 O que não caracteriza assédio moral no trabalho
A principal diferença entre assédio moral e situações eventuais de humilhação, comentário depreciativo ou constrangimento contra o trabalhador é a frequência, ou seja, para haver assédio moral é necessário que os comportamentos do assediador sejam repetitivos. Um comportamento isolado ou eventual não é assédio moral, embora possa produzir dano moral[1]. Ou seja, para serem consideradas como assédio moral, as práticas precisam ocorrer repetidas vezes e por um período de prolongado.
- TIPOS DE ASSÉDIO MORAL
4.1 Assédio Moral Horizontal
Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico. O assédio moral horizontal é aquele praticado pelos próprios colegas de trabalho cuja escala hierárquica é a mesma que a da vítima. Nessa espécie, a vítima pode ser agredida de modo tanto individual como coletivo.
4.2 Assédio Moral Vertical Ascendente
O assédio moral vertical ascendente ocorre com menos frequência, e está relacionado a casos em que um subordinado ou um grupo de subordinados assediam o seu chefe imediato ou dono da empresa, portanto, superiores hierárquicos. A incidência dessa modalidade é mais restrita e acontece quando os subordinados se revoltam e investem ataques contra o superior por razões diversas.
...