ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Por: Niza Valle • 27/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.944 Palavras (20 Páginas) • 219 Visualizações
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Curso: Superior em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Disciplina: Direito Empresarial
Turma: FPJ_TTP_A2_NR - 1 série - 2013.
Atividade Prática Supervisionada – ATPS
Prof. Ead Luiz Manuel Palmeira
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Profª Tutora Presencial: Cristiane Boneto
Jundiaí/SP
2013
SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO..................................................................................................01
DESENVOLVIMENTO....................................................................................02
CONCLUSÃO ...................................................................................................13
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS............................................................14
INTRODUÇÃO
Este trabalho ira abordar conceitos sobre a legislação brasileira, com ênfase na função social e na capacidade contributiva. Falaremos de direitos e deveres de empresas e como devem se comportar desde o momento de sua formação, sobre sua função social perante a sociedade e sobre os tributos cobrados no Brasil.
Usaremos dados de uma empresa que esta ligada a prestação de serviços, pois seja de pequeno, médio ou grande porte todas tem direitos e deveres sobre nossa legislação, nosso contato do grupo e Samara Ribeiro Frattini que já trabalhou no salão Deck da beleza que recentemente passou por mudanças e esta cada vez mais tentando se manter atualizado no mercado tanto de trabalho como dentro das leis estabelecidas.
DESENVOLVIMENTO
1.O nome da empresa é Deck da Beleza atua no ramo de venda de serviços e produtos de beleza, sediado Shopping Multi Modas - Av. Antônio Frederico Ozanam n°1200, 3ºandar. Ponte São João – Jundiaí. De porte pequeno, a empresa é prestadora de serviço e seu publico alvo são na sua maioria mulheres, o salão no momento conta com 14 funcionários, nosso contato no grupo é Samara Ribeiro, cabeleireira.
1.1Direito Comercial
“O direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência”. (Anan Jr P, Marion J C,2011).
O comércio teve inicio na antiguidade, sendo marcado pelas trocas de bens. Nesse período, segundo Anan Jr P, Marion J C,2011 o direito comercial surgiu com o despontamento de grandes expedições marítimas, com acentuada mercancia de produtos. Assim surgiu a necessidade de regulamento das atividades.
No inicio o direito comercial foi marcado por um subjetismo, sendo ele classista, corporativo amparando apenas a classe dos comerciantes e artesões, submetidos a regras comerciais por eles próprios estabelecidos. Segundo Anan Jr P, Marion J C,2011,” O código comercial (Lei n. 556, de 25-06-1850) descrevia comerciante, como aquele que praticava mercancia (art. 4º), sem no entanto defini- lá. Foi o regulamento n.737, também de 1850, responsável pela regulamentação dos Tribunais de Comércio da época ( extintos em 1875), que definiu os atos considerados de comercio ou mercancia (art. 19) compra e venda ou troca de bens móveis ou semoventes no atacado ou no varejo, para revenda ou aluguel; operações de câmbio, banco, corretagem, expedição, consignação e transporte de mercadorias, espetáculos públicos, indústria, seguros, fretamento e quaisquer contrato relacionados a comércio marítimo, além de armação e expedição de navios.
As fontes de Direito Comercial são as leis comerciais, destacando-se o Código Civil de 2002, que na parte Especial, livro I, cuida dos contratos mercantis e dos títulos de crédito, e no livro II, do direito da empresa. Além disso, existem leis autônomas de cunho comercial, como, por exemplo, a Lei de Sociedades Anônimas (lei n. 6.404/76); Lei do Registro das Empresas (lei n. 8.934/94); Lei da Propriedade Industrial (lei n.9.279/96); Lei sobre o Sistema Financeiro Nacional (lei n. 4.459/64); o Código de Defesa do Consumidor (lei n.8.078/90), dentre outras. (Anan Jr P, Marion J C,2011).
1.2.Direito Empresarial
O direito da empresa está disciplinado no Livro II da parte Especial do Código Civil, nos arts. 966 a 1.195.
O código Civil em verdade não define a empresa, apenas empresário. De acordo com o art. 966 desse estatuto, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”.
Segundo MAMEDE, 2007, o Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como atos considerados comercias ainda que não diretamente relacionados ás atividades das empresas.
O art.22,I da Constituição Federal, assegura que ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, explicitou dentre elas o Direito Civil e o Direito Comercial que atualmente é melhor chamado Direito Empresarial, pois a preocupação da disciplina também se refere á prestação de serviços.
Suas fontes primárias são:
Constituição da Republica Federativa do Brasil, Leis Comerciais -, Lei 10.406/2002, arts. 966 a 1.195; Lei 6404/76-SA; Lei 11.101/2005- Falência e Recuperação Judicial e Extra Judicial; Lei 9179/96- Propriedade Industrial; Lei 5474/68-Lei das Duplicatas; Código Comercial- Lei 556/1850, que trata do Comércio Marítimo e que não foi revogada pelo CC; Tratados e Convenções Internacionais (Lei Uniforme de Genebra).
Fontes Secundárias:
Na ausência de norma especifica de direito empresarial deve-se recorrer a essas fontes (leis extravagantes), compõem–se de Leis Civis – fonte direta no caso de obrigações, considerando a unificação do CC 2002; Usos e costumes podem ser Secundum legem : previstos em lei; Praeter legem : contra lei ( cheque pós- datado).
No que tange a costumes locais, exemplo art.111 do CC, tem-se: Analogia; Costumes; Princípios Gerais do Direito; e a Jurisprudência.
1.3 Empresa
Empresa é sinônimo de atividade empresarial. A organização da atividade é feita pelo empresário. (GONÇALVES, 2011)
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