ATPS de Direito Empresarial e Tributário
Por: Leliana Morales • 12/5/2015 • Relatório de pesquisa • 3.180 Palavras (13 Páginas) • 152 Visualizações
ETAPA 1
Para início de conversa não podemos deixar de falar que a atividade prática supervisionada de direito empresarial e tributário colaborou muito para que pudéssemos esclarecer diversas dúvidas que desde o começo do curso estavam presentes.
A seguir, iremos apresentar um pouco do que aprendemos através das pesquisas bibliográficas, como também através do PLT da disciplina, principalmente sobre a diferença existente entre direito empresarial e direito comercial, que nos auxiliou bastante.
O Direito Comercial teve seu início há muitos anos ou séculos atrás e que aos poucos foi se tornando mais frequente e indispensável para sociedade. E tudo isso ocorreu através da prática dos costumes, tradições e usos mercantis de nossos antepassados.
Há alguns anos atrás mais especificamente no ano de 2003, começaram a ocorrer inúmeros questionamentos a respeito do Direito Comercial, pois, em janeiro deste ano, data em que o Novo Código Civil entrou em vigência, e tal questionamento era se teria o Direito Comercial brasileiro morrido com o nascimento do Direito Empresarial?
Para explicarmos melhor, a partir de determinada lei ocorreu uma unificação do Direito Civil e do Direito comercial, originando assim o direito empresarial.
Logo, o Direito Comercial ou Empresarial, pertence ao ramo privado do direito, devendo ser entendido como um conjunto de normas obrigatórias que regem as relações comerciais, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários.
Pode-se afirmar ainda que é um direito especial, já que seu objetivo é tratar exclusivamente das questões comerciais ou empresariais; e internacional, no sentido de que sua aplicação abrange toda e qualquer relação comercial.
EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO
As empresas passam constantemente por mudanças e transformações, ou seja, estão sempre evoluindo e isso é algo extremamente necessário em um mundo de muitas disputas, com cada vez mais tecnologias avançadas, por isso as empresas precisam acompanhar a evolução.
Sabemos que o Direito Empresarial passou por uma grande evolução, da qual temos três fases distintas, são elas:
a) período subjetivo corporativista: foi a época primitiva, quando surgiram as primeiras corporações de mercadores;
b)período objetivo: foi a época dos comerciantes e a prática dos atos de comércio;
c) período subjetivo moderno: aquele em que deixamos a era dos comerciantes e a prática dos atos de comércio e ingressamos no Direito Empresarial, onde surge a figura da empresa, do empresário e a prática da atividade econômica.
Sendo assim, podemos concluir que Empresa significa empreendimento e/ou associação de pessoas para exploração de um negócio. É o conjunto de atividades do empresário. É toda organização econômica civil, ou empresarial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio. Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
EMPRESÁRIO
Existe uma frase muito utilizada que diz que todo empresário poderá ser um empreendedor ou não, tudo irá depender da sua criatividade, e da atividade desempenhada na empresa.
O vocábulo empreendedor é utilizado com o mesmo sentido da palavra empresário, porém nem todo empresário é empreendedor e nem todo empreendedor é um empresário.
O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador. Ele está constantemente buscando novos caminhos e novas soluções, sempre tendo em vista as necessidades das pessoas, já o empresário se não for criativo pode ter pessoas ao seu lado que farão isso.
O Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406, define o empresário nas seguintes palavras: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
A empresa que escolhemos para desenvolver a pesquisa de campo da atividade prática supervisionada de direito empresarial e tributário é a empresa de uma colega do curso, que também faz parte do grupo composto para desenvolver a atps. A seguir, será apresentada a descrição detalhada da mesma.
Nome: Nome fantasia: Canto Da Moda e Razão Social: Lidiane Cristina Schenkel;
Localização: Rua Otacílio Medeiros de Almeida nº 604-Centro, cidade de Maçambara;
Segmento em que atua: Vestuário;
Porte/tamanho: Micro- Empresa;
Missão: Oferecer aos nossos clientes produtos de boa qualidade e preços acessíveis sempre inovando para melhor atendê-los.
Valores: Valorização e respeito às pessoas, Responsabilidade social e Satisfação do cliente.
Os produtos comercializados: Roupas femininas, infantis e acessórias como bijuterias, cintos e bolsas;
Público-alvo: Mulheres de todas as idades e crianças;
Número de funcionários: 01 mais a proprietária;
Nome e cargo do contato da equipe na empresa: Lidiane Cristina Schenkel que é a proprietária da empresa.
Sabe-se que os termos empresa e empresário possuem conceitos amplamente diferentes, porém são muito confundidos. Cada um possui suas particularidades, peculiaridades, etc.. Empresa, que tem seu conceito diferenciado de estabelecimento, e da pessoa do empresário, sinaliza um conjunto de recursos e pessoas organizados para a produção ou circulação de bens e serviços. Desse modo, deve-se ficar claro que se trata de duas pessoas: empresa, pessoa jurídica, e empresário, pessoa natural.
Como observado anteriormente, empresário é o que exerce as atividades da empresa. É necessária a presença de alguns aspectos para considerar a existência de uma empresa. Do mesmo modo, para afirmar que alguém é um empresário elementos são necessários.
ETAPA2
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão cuida da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
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