Administrativo
Por: msgm • 24/8/2015 • Trabalho acadêmico • 302 Palavras (2 Páginas) • 564 Visualizações
) É possível afirmar a existência de uma discricionariedade absoluta? Qual o seu limite? Fundamentar a sua resposta!
Não.
O poder discricionário não é absoluto, pois o administrador público deve-se pautar nos ditames legais.
O administrador só pode fazer o que a lei determina. De outro modo, a lei não determina sua limitação de forma explícita, no entanto, encontramos implicitamente, a obediência aos princípios como, por exemplo, o da moralidade, economicidade, publicidade, motivação, razoabilidade dentre outros.
O fato é que, os atos discricionários permitiriam, dentro de opções estabelecidas pela lei, aquela que melhor se adequaria ao caso concreto, dentro de critérios de conveniência e oportunidade. No entanto, esta discricionariedade não é absoluta, esbarrando em princípios e na própria finalidade estabelecida pela norma que a permitiu.
Isto significa que o ordenamento jurídico só admite a discricionariedade quando esta for justificativa para a consecução dos próprios fins estatuídos pela lei. Jamais quando houver ofensa a dispositivos constitucionais e legais ou omissão por parte da administração pública no tocante a proteção de bens jurídicos determinados constitucionalmente.
Tais premissas, permitem concluir, que infringir a finalidade é infringir também a legalidade, o que dá ensejo à apreciação pelo Judiciário do ato praticado em discordância com o fim público tutelado pela norma jurídica.
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