Administração Pública Brasileira
Por: Nicoleti • 13/9/2017 • Artigo • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 319 Visualizações
Tarefa - Avaliação Somativa Subjetiva - Estágio de Aprendizagem
Disciplina: Administração Pública Brasileira - APB
WALBER RIBEIRO NICOLETI - ST
GRUPO: TURMA - 16 - TUTOR: ST FÁBIO
Prof(a): CÁTIA REGINA FRANÇA DE SOUSA GAIÃO E SILVA
AS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL
Nos últimos 30 anos, a administração pública brasileira viveu transformações substanciais na maior parte dos governos, com a inclusão de novos conteúdos às suas políticas e mudanças em programas e procedimentos. Além disso, trouxe as teorias que tratam de governo e gestão pública que incorporaram novos aspectos, revalorizaram conceitos, práticas e propuseram novas possibilidades de tratamento de temas tradicionais.
Tais mudanças refletem a busca de uma gestão pública que seja capaz não apenas de prestar serviços e reagir às antes eventuais crises econômicas, mas de antecipar e prever problemas em tempos de incertezas e desafios contínuos. Trata-se de fomentar continuamente a transparência, o engajamento, a participação social e a responsabilidade compartilhada pela busca do bem comum por intermédio das políticas públicas. Mas o que vem a ser políticas públicas?
De acordo com Lopes, Amaral e Caldas (2008, p.5), políticas públicas podem ser definidas da seguinte forma: "São um conjunto de ações e decisões do governo, voltadas para a solução (ou não) de problemas da sociedade".
Adentrando mais a fundo no tema, a execução das políticas públicas tem fundamento não apenas no art. 23 da Constituição, bem como os objetivos e articulação das políticas públicas estão espalhadas pelo texto constitucional. Basta pensar nos dispositivos que dizem respeito às políticas de saúde (arts. 196 a 200, por exemplo o "SUS"), às políticas educacionais (arts. 205 a 214, no caso da "Educação de Qualidade"), culturais (arts. 215 e 216), às políticas de proteção ao meio ambiente (art. 225, destaque para Projeto de Integração do Rio São Francisco - "PISF"), defesa nacional (art. 142, contendo os projetos: "F-X2"; "SISFRON"; "ASTROS 2020"; "PROSUB"; e "RDS"), todos elencados no PPA 2016-2019 - PÁTRIA EDUCADORA.
E é justamente a definição dessas políticas como sendo de competência de todos os entes federados, sem a definição de detalhes em relação às responsabilidade de cada um, que está no centro dos debates e dos embates acerca da articulação federativa no âmbito da realização de políticas públicas no Brasil.
Diante do exposto, percebe-se que as responsabilidades dos Estados diversificam, pois a função do Estado é promover o bem-estar da sociedade.
Nesse sentido, em outras palavras, as políticas públicas são ações sob responsabilidade dos governantes, de acordo com uma ordem de prioridade estabelecida por eles devem atender às demandas ou expectativa da sociedade. O processo de discussão, criação e execução da Políticas Públicas tem a participação de dois tipos de atores: os "estatais" e os "privados". Os atores estatais são os eleitos pela sociedade, enquanto os privados não possuem vínculo direto com a estrutura administrativa, exemplificando, temos: a imprensa, os centros de pesquisa, as associações da Sociedade Civil Organizada (SCO), sindicatos patronal e trabalhador, empresários etc.
É notório ressaltar que o interesse público reflete as demandas da sociedade apresentada por meio da SCO aos dirigentes públicos, os quais seleciona as diversas demandas e numa escala de prioridades procura atender às expectativas de todos os grupos, isto é, alguns serão contemplados, outros não.
No entanto, para as ações de políticas públicas contempladas, no quesito de formulação são utilizadas algumas ferramentas úteis no desenvolvimento das políticas públicas, por exemplo, no caso de um município, o Plano Diretor e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Evidentemente, que o governo não é o único responsável pela implantação dessas políticas, por conta disso, ele conta com a participação de diversos participantes, tais como: associações, Organizações Não-Governamentais (ONGs), empresas, instituições públicas e privadas, entre outros.
Sobre a LDO, esse instrumento é guiado pelo PPA e destina recursos para ações do governo provenientes das políticas públicas.
Referenciando o PPA, o art. 165 da CF/88, no seu parágrafo 4º, define que "os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".
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