Artigo: Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades
Por: Igor Henrique Gomes • 13/5/2018 • Resenha • 493 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Aluno: Igor Henrique Gomes Paulino Pacheco
Artigo: Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades.
Em Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades, da revista Veja, conhecemos como se deu a série de irregularidades no processo licitatório, mais especificamente no edital, feito pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em São Paulo.
O artigo analisado em questão refere-se à suspensão de 15 dias na licitação da inspeção veicular que ocorreria em São Paulo, essa suspensão foi decidida pelo Tribunal de Contas do Município após a verificação de dezenove falhas no edital.
As principais falhas apontadas pelo TCM foi a falta de justificativa para o preço de referência da inspeção, ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custos e infringências a dispositivos legais. Após verificadas as falhas e discrepâncias não condizentes com a Lei nº 8.666/93 foi decretado que a secretaria teria 15 dias para ajustar os pontos ressaltados pelo órgão.
Após os fatos citados acima, houve um atraso de dois meses e, então, o edital foi publicado com a informação de que somente os carros reprovados na inspeção deveriam pagar uma taxa de R$ 40,86. E o então prefeito Fernando Haddad(PT) anunciou eu quatro companhias seriam selecionadas para fazer o serviço, uma em cada região da capital paulista. Então, na sequência, o prefeito Haddad determinou a extinção do contrato da empresa Controlar, única empresa a realizar o serviço na capital até então, que iria prestar seus serviços até o dia 31 de janeiro de 2013 por conta de uma liminar que garantia o funcionamento dos centros de inspeção na capital paulista, por haver considerado que o contrato havia expirado no ano de 2012.
A empresa Controlar entrou com um pedido para prorrogação do contrato e a Justiça negou esse pedido uma vez que seu contrato já havia sido caducado no mês de março de 2012, e assim, estava por fim o monopólio da empresa no município.
Conclusão:
A partir do exposto acima, podemos concluir que as atitudes tomadas pelos principais sistemas de controle externo e interno do país tomaram decisões corretas, uma vez que, quaisquer tipos de licitações para aquisições de obras ou serviços no setor público devem, primeiramente, atentar para a finalidade do processo atendendo a proposta mais vantajosa, e principalmente, ao princípio constitucional da isonomia além de atender aos princípios expressos na Lei nº 8.666/93(lei de licitações e contratos) como a legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, igualdade e vinculação ao instrumento convocatório, princípios esses que poderiam ser comprometidos no caso citado pela revista Veja.
Para que não haja interesses próprios sejam colocados acima dos interesse público o gestor deve se atentar para trabalhar para a coletividade e prestar o melhor serviço, evitando desperdícios, para a sociedade evitando cometer irregularidades e corrupção, para isso os órgãos de controle interno e os Tribunais de Contas têm uma importante função no ato de fiscalizar as contas públicas.
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