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Atps - Estado e Poder Local

Por:   •  11/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.376 Palavras (10 Páginas)  •  262 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Uniderp

Centro de Educação a Distância

Curso Superior Tecnologia em Gestão Pública

Atividades Práticas Supervisionadas

Disciplina: Estado e Poder Local

Profª. Márcia Aparecida Jacometo

ALUNOS:                                                        RA:

Flávio Gonçalves de Araújo                                   7122522609

John Maycon Araújo Silva                                   6942009642

Kairo Danilo Guedes de Souza                        6748366356

Kátia Cilene Guedes Gomes                                    6748366389

Lizanildo Rodrigues de Souza                                  6580310085

Valparaíso de Goiás/GO

2014

Nome dos Acadêmicos

ALUNOS:                                                                RA:

Flávio Gonçalves de Araújo                                   7122522609

John Maycon Araújo Silva                                   6942009642

Kairo Danilo Guedes de Souza                                6748366356

Kátia Cilene Guedes Gomes                                   6748366389

Lizanildo Rodrigues de Souza                                          6580310085

Atividades Práticas Supervisionadas

Disciplina: Estado e Poder Local

Prof. Márcia Aparecida Jacometo

Atividades Práticas Supervisionadas: apresentada ao Curso Superior Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisita para a avaliação da Disciplina, Estado e Poder Local para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Prática Supervisionada.

Valparaíso de Goiás/GO

2014

Introdução

O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. No sistema federalista, os estados que o integram mantém a autonomia. Como exemplo de federalismo, podemos citar o Brasil e os Estados Unidos da América, uma vez que, os estados se unem para formar o sistema central, porém possuem autonomia para definir assuntos de diversas naturezas como, por exemplo, criação de leis, definição de políticas públicas, criação e arrecadação de impostos, entre outros.

Teóricos afirmam que o federalismo tem se tornado uma tendência mundial por permitir o fortalecimento político de uma nação. Esse fortalecimento ocorre pela unificação de Estados menores (detentores de cultura, história e autonomia regional) a favor da constituição de um Estado maior e forte. Vale ressaltar, que a Federação desestimula a acumulação de poder e mantém a pluralidade política, permitindo amplo acesso a participação política no âmbito nacional.

Segundo José Alfredo de Oliveira Baracho, conceitualmente, existe diferença federalismo e federação. “O federalismo vincula-se às ideias, valores e concepções do mundo, quanto à federação objetiva o exercício de um governo central sob bases mais rigorosas. Portanto, o federalismo refere-se a um sistema político e a federação a prática da teoria do federalismo.

As origens do Federalismo

O federalismo não nasce da mesma forma em todos os países. Cada Estado tem uma história que caracteriza o seu tipo de federação. Kelsen escreve que só é possível reconhecer um Estado federal pelo conteúdo de sua constituição positiva concreta, no caso de a essência do Estado federal ser concebida com um grau particular e uma forma específica de descentralização. A partir desse ponto de vista, Kelsen pontua que o modo de criação do Estado é irrelevante: quer tenha ele passado a existir por meio de um tratado internacional (estabelecendo a constituição federal) entre Estados até então soberanos,e Estados Subordinados apenas à ordem jurídica internacional, ou pelo ato legislativo de um Estado unitário transformando-se em Estado federal através do aumento do seu grau de descentralização.

O federalismo teve inicio em 1776, após a revolução que conferiu a independência das 13 colônias norte-americanas da Coroa Britânica. Em 1781, os Estados se reuniram sob a denominação de Confederação de Novos Estados, tinha como objetivo a proteção econômica bélico-política, mantendo a união e defendendo-se dos contrarevolucionários ingleses.

Em 1787, houve a convenção de Filadélfia em que após várias discussões pró e contra o federalismo, foi criada a Constituição dos Estados Unidos da América a qual entraria em vigor após a aprovação de nove dos 13 Estados Confederados. Da discussão das correntes prevaleceu a dos federalistas. A forma de transformar os estados confederados em federados e mantida a soberania de cada um, formou o que se tem nos Estados Unidos como total liberdade e iniciativa privada de investimentos.

Já o federalismo existente no Brasil segue um padrão similar ao federalismo norte-americano, porém nos Estados Unidos da América, cada unidade federativa representava uma entidade a fim de ser regida por uma autoridade comum. No Brasil o federalismo surgiu a partir do desejo de se obter a autonomia de um governo central existente desde os tempos da monarquia.

O federalismo brasileiro, inicialmente foi representado pelo termo, Estados Unidos do Brasil, e historicamente, não possuía instituições fortes e maduras. O Brasil se tornou uma República Federativa depois do golpe militar de 1889, antes, no período da monarquia, o país era subdividido em províncias. Somente a partir da Constituição de 1988, buscou a implantação de um federalismo real e efetivo no Brasil. A Constituição de 1988 buscou distribuir competências e poderes entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, cada um com a sua autonomia política, administrativa e tributária.

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