Avaliacao
Por: thais.maranhao • 7/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.095 Palavras (9 Páginas) • 144 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo criou o manual “Olho Vivo Consumidor” no intuito de fornecer e esclarecer informações de qualidade aos consumidores.
A publicação, IBEDEC, reúne aspectos e pontos importantes sobre Empresas de Telefonia, Internet e TV a Cabo, orientando e alertando o consumidor sobre cada tipo de relações de consumo que oferecem riscos na hora de compactuar a compra desses produtos ou serviços.
Dessa forma, a publicação beneficia o consumidor, porém o mesmo precisa estar sempre atento, e, em busca dessas informações e esclarecimentos que venham a contribuir diretamente com as soluções de problemas relacionados com esses aspectos.
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2. EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO.
Relacionadas como as mais problemáticas empresas do Brasil, as empresas destes segmentos primam pelo desrespeito ao essencial direito do consumidor que é a informação.
A Anatel é o órgão que regula e fiscaliza esse segmento de serviços, bem como transige os direitos dos consumidores com os deveres da empresa. Esse órgão fiscalizador e administrativo pode aplicar multas às empresas, caso as reclamações dos consumidores não sejam sanadas ou as falhas na prestação desses serviços sejam constantes.
Uma das principais tarefas da Anatel é a comparação de tarifas cobradas do consumidor nas ligações locais ou interurbanas. A Anatel disponibiliza e facilita este serviço com o SIPT – Sistema de Informações de Preços e Tarifas em seu site.
Outro problema que aborrece os consumidores é no tocante as cláusulas de contrato na prestação desses serviços. Toda empresa deve disponibilizar o contrato para que o cliente – consumidor faça uma análise de todas as promessas feitas na hora da venda desses serviços.
3. OLHO VIVO COM AS EMPRESAS DEE TELEFONIA, INTERNET E TV POR ASSINATURA.
3.1 Geral
Antes de contratar um serviço de telefonia, internet e TV por assinatura peça para ter acesso ao contrato e leia atentamente todos os serviços que estão sendo oferecidos;
Verificar se no contrato consta todos os serviços que estão sendo oferecidos pelo vendedor. Se não constar o consumidor deve pedir para que esses serviços e informações sejam incluídos.
Guardar todo o material publicitário apresentado pelo vendedor do plano escolhido, pois, eles servem de provas para questionamentos judiciais.
Guardar os números de protocolos sempre que entrar em contato com a operadora sempre que houver um problema;
Registar as reclamações na Anatel (pelo fone 133) provido do numero do contrato, CPF e número de protocolo sempre que a operadora não resolver seu problema;
Na precisão de rescisão de contrato a multa cobrada deverá ter o valor proporcional aos meses faltantes e se foi explicitada esta condição e o valor da multa na hora da contratação.
Na interrupção parcial ou total nos serviços contratados, o consumidor deverá pleitear a redução da assinatura mensal no mesmo nível de da interrupção;
O consumidor tem o direito de receber em dobro o que foi lhe cobrado indevidamente;
O consumidor tem o direito de suspender seu contrato pelo prazo de 30 a 120 dias com as operadoras de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura;
Procurar contratar planos que lhes representem economia. Antes de fechar o contrato realizar uma pesquisa com operadoras diferentes;
Antes de aderir às promoções, conheça as condições das ofertas anunciadas;
Contratos feitos pelo telefone estão submetidos às regras do CDC e o consumidor pode desistir dele em 7(sete) dias de sua instalação sem custo.
3.2 Telefonia
Na contratação de um serviço de telefonia para crianças e adolescentes, prefira um plano pré- pago e pós- pago;
Ao comprar um aparelho de celular, prefira os que têm acesso a internet via wi-fi, pois alguns lugares oferecem conexões gratuitas, reduzindo então o custo na conta no final do mês;
Prefira contratar planos familiares onde o custo da comunicação com a família seja zero;
Para pesquisar tarifas use o SIPT – Sistema de Informações de Tarifas e Preços disponíveis no site pela Anatel;
Na compra de aparelhos com plano de fidelização verificar o preço do aparelho e do plano separadamente;
Pesquise os diferentes planos para telefonia fixa e móvel existente entre as empresas;
O consumidor tem o direito de receber as contas dos serviços no prazo de 60 dias para chamadas locais, 90 para longa distância e 150 para internacional;
O consumidor poderá trocar de operadora mantendo o mesmo número usando a portabilidade;
No caso de débitos indevidos na conta, o consumidor deverá contestar os lançamentos e ter a cobrança suspensa;
O consumidor tem direito a ligações de chamadas de emergência gratuitas;
No caso de perda ou furto do aparelho ligar imediatamente para a operadora e realizar o cancelamento, evitando assim, cobranças indesejadas;
O consumidor de telefonia celular pré- pago tem direto ao relatório das ligações utilizadas de forma gratuita. Para solicitar basta entrar em contato com a operadora;
As empresas de telefonia só podem mandar mensagens publicitárias para os celulares, caso tenham autorização expressa do consumidor.
3. 3 TV por Assinatura
Está proibida a cobrança de ponto extra de TV a Cabo. Caso haja cobrança, conteste. A empresa pode cobrar pelo aparelho extra e pela instalação, mas
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