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Por:   •  7/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.095 Palavras (9 Páginas)  •  144 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo criou o manual “Olho Vivo Consumidor” no intuito de fornecer e esclarecer informações de qualidade aos consumidores.

A publicação, IBEDEC, reúne aspectos e pontos importantes sobre Empresas de Telefonia, Internet e TV a Cabo, orientando e alertando o consumidor sobre cada tipo de relações de consumo que oferecem riscos na hora de compactuar a compra desses produtos ou serviços.

Dessa forma, a publicação beneficia o consumidor, porém o mesmo precisa estar sempre atento, e, em busca dessas informações e esclarecimentos que venham a contribuir diretamente com as soluções de problemas relacionados com esses aspectos.

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2. EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO.

Relacionadas como as mais problemáticas empresas do Brasil, as empresas destes segmentos primam pelo desrespeito ao essencial direito do consumidor que é a informação.

A Anatel é o órgão que regula e fiscaliza esse segmento de serviços, bem como transige os direitos dos consumidores com os deveres da empresa. Esse órgão fiscalizador e administrativo pode aplicar multas às empresas, caso as reclamações dos consumidores não sejam sanadas ou as falhas na prestação desses serviços sejam constantes.

Uma das principais tarefas da Anatel é a comparação de tarifas cobradas do consumidor nas ligações locais ou interurbanas. A Anatel disponibiliza e facilita este serviço com o SIPT – Sistema de Informações de Preços e Tarifas em seu site.

Outro problema que aborrece os consumidores é no tocante as cláusulas de contrato na prestação desses serviços. Toda empresa deve disponibilizar o contrato para que o cliente – consumidor faça uma análise de todas as promessas feitas na hora da venda desses serviços.

3. OLHO VIVO COM AS EMPRESAS DEE TELEFONIA, INTERNET E TV POR ASSINATURA.

3.1 Geral

 Antes de contratar um serviço de telefonia, internet e TV por assinatura peça para ter acesso ao contrato e leia atentamente todos os serviços que estão sendo oferecidos;

 Verificar se no contrato consta todos os serviços que estão sendo oferecidos pelo vendedor. Se não constar o consumidor deve pedir para que esses serviços e informações sejam incluídos.

 Guardar todo o material publicitário apresentado pelo vendedor do plano escolhido, pois, eles servem de provas para questionamentos judiciais.

 Guardar os números de protocolos sempre que entrar em contato com a operadora sempre que houver um problema;

 Registar as reclamações na Anatel (pelo fone 133) provido do numero do contrato, CPF e número de protocolo sempre que a operadora não resolver seu problema;

 Na precisão de rescisão de contrato a multa cobrada deverá ter o valor proporcional aos meses faltantes e se foi explicitada esta condição e o valor da multa na hora da contratação.

 Na interrupção parcial ou total nos serviços contratados, o consumidor deverá pleitear a redução da assinatura mensal no mesmo nível de da interrupção;

 O consumidor tem o direito de receber em dobro o que foi lhe cobrado indevidamente;

 O consumidor tem o direito de suspender seu contrato pelo prazo de 30 a 120 dias com as operadoras de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura;

 Procurar contratar planos que lhes representem economia. Antes de fechar o contrato realizar uma pesquisa com operadoras diferentes;

 Antes de aderir às promoções, conheça as condições das ofertas anunciadas;

 Contratos feitos pelo telefone estão submetidos às regras do CDC e o consumidor pode desistir dele em 7(sete) dias de sua instalação sem custo.

3.2 Telefonia

 Na contratação de um serviço de telefonia para crianças e adolescentes, prefira um plano pré- pago e pós- pago;

 Ao comprar um aparelho de celular, prefira os que têm acesso a internet via wi-fi, pois alguns lugares oferecem conexões gratuitas, reduzindo então o custo na conta no final do mês;

 Prefira contratar planos familiares onde o custo da comunicação com a família seja zero;

 Para pesquisar tarifas use o SIPT – Sistema de Informações de Tarifas e Preços disponíveis no site pela Anatel;

 Na compra de aparelhos com plano de fidelização verificar o preço do aparelho e do plano separadamente;

 Pesquise os diferentes planos para telefonia fixa e móvel existente entre as empresas;

 O consumidor tem o direito de receber as contas dos serviços no prazo de 60 dias para chamadas locais, 90 para longa distância e 150 para internacional;

 O consumidor poderá trocar de operadora mantendo o mesmo número usando a portabilidade;

 No caso de débitos indevidos na conta, o consumidor deverá contestar os lançamentos e ter a cobrança suspensa;

 O consumidor tem direito a ligações de chamadas de emergência gratuitas;

 No caso de perda ou furto do aparelho ligar imediatamente para a operadora e realizar o cancelamento, evitando assim, cobranças indesejadas;

 O consumidor de telefonia celular pré- pago tem direto ao relatório das ligações utilizadas de forma gratuita. Para solicitar basta entrar em contato com a operadora;

 As empresas de telefonia só podem mandar mensagens publicitárias para os celulares, caso tenham autorização expressa do consumidor.

3. 3 TV por Assinatura

 Está proibida a cobrança de ponto extra de TV a Cabo. Caso haja cobrança, conteste. A empresa pode cobrar pelo aparelho extra e pela instalação, mas

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