AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA
Por: Paulo Andre Gonçalves • 11/4/2017 • Monografia • 841 Palavras (4 Páginas) • 175 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS DO ESTADO RIO DE JANEIRO
JOAQUIM MARANHÃO, brasileiro, (estado civil), (profissão), (portador da CTPS n°... expedida pelo), (inscrito no CPF n°...), (end. Eletrônico), domiciliado em Nova Friburgo-Rio de Janeiro, em litisconsórcio ativo com ANTÔNIO MARANHÃO, , (estado civil), (profissão), (portador da CTPS n°... expedida pelo), (inscrito no CPF n°...), (end. Eletrônico), domiciliado em Nova Friburgo-Rio de Janeiro, e MARTA MARANHÃO, brasileira , (estado civil), (profissão), (portador da CTPS n°... expedida pelo), (inscrito no CPF n°...), (end. Eletrônico), domiciliado em Nova Friburgo-Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional situado ( ...... n°), para fins do art. 77, inciso V do CPC, vem mui respeitosamente a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA, pelo procedimento comum,
em face de RICARDO MARANHÃO, brasileiro, (estado civil), (profissão), (portador da CTPS n°... expedida pelo), (inscrito no CPF n°...), (end. Eletrônico), domiciliado em Nova Friburgo-Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos que passam a expor.
- DOS FATOS
Ocorre que foi lavrado escritura de compra e venda no dia 20/09/2015, entre o réu já qualificado e seus avós, RICARDO MARANHÃO, , (estado civil), (profissão), (portador da CTPS n°... expedida pelo), (inscrito no CPF n°...), (end. Eletrônico), domiciliado em Nova Friburgo-Rio de Janeiro, e MARTA MARANHÃO, (estado civil), (profissão), (portador da CTPS n°... expedida pelo), (inscrito no CPF n°...), (end. Eletrônico), domiciliado em Nova Friburgo-Rio de Janeiro, sobre qual o objeto de venda, foi um sítio situado na rua Bremelia, n° 138, centro, Petrópolis-RJ, pelo preço certo e ajustado de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), a escritura foi registrada no cartório do 4° ofício de Nova Friburgo e transcrita no registro de imóveis competente.
Entretanto, o valor real do imóvel a época do negócio realizado, percorria o total de R$ 350,000,00 ( trezentos e cinquenta mil reais), fato este observado pelos autores no mercado de imóveis.
- DOS FUNDAMENTOS
II.1 Vale mencionar o que dispõem o art. 157, parágrafo 1° do Código Civil, se não vejamos:
“Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.”
Assim, nos contratos de compra e venda de imóveis, quando uma das partes comprovar judicialmente que efetuou uma venda sob condições financeiras anormais ou por desconhecer efetivamente o valor real do bem, e ainda, que tal valor caracteriza-se como desproporcional, poderá obter a declaração de anulabilidade do contrato, mesmo que já lavrada a escritura pública, o que não ocorreu na realidade dos fatos.
Tendo em vista a fragilidade de seus avós em quererem ajudar seu neto, o hora mencionado réu, o mesmo aproveitou-se da ingenuidade de seus avós para aproveitar a oportunidade de adquirir um imóvel pelo valor muito abaixo do seu real custo, e convenhamos que se o réu pôde pagar R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), o mesmo não necessitava tanto de ajuda financeira ou patrimonial.
II.2 Outro dispositivo que vale ser mencionado é o artigo 108 do código civil, se não vejamos:
“Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
Como se denota, o texto legal determina a realização da escritura pública para validar os negócios jurídicos que visam constituir, transferir, modificar ou renunciar direitos reais sobre imóveis.
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