AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Por: Julia Mattos • 2/8/2021 • Trabalho acadêmico • 2.463 Palavras (10 Páginas) • 112 Visualizações
AO JUIZO CÍVEL DA COMARCA DE BARREIRAS
DANIEL NOVAIS CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG de nº 12.481.874-05 e Inscrito no CPF sob o nº 065.976.855-00, residente e domiciliado na rua Marcos Freire nº 1294, bairro Renato Gonçalves, Barreiras, Bahia, CEP 47.806-052 , com endereço eletrônico danielnovaisc@gmail.com, filho de Anne Morais Cavalcante e João Pedro Porto Cavalcante, por intermédio de seu advogado subscrito, com procuração em anexo, com endereço profissional a rua Marechal Hermes, nº 338, Centro, e endereço eletrônico mattosjulia_adv@gmail.com, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fundamento no Art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 , oferecer a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL c/c Pedido de Tutela Antecipada em desfavor do Mercado Santana LTDA.
Em face de MERCADO SANTANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº 05.858.641/0001-87, com endereço sito a Rua Vasco da Gama,nº 894, Centro, Barreiras, Bahia, CEP 47-806-094, com endereço eletrônico mercadosantanaltda@gmail.com pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
O requerente informa que em função do isolamento social tem evitado sair de casa, exceto para atividades essenciais como bancos, farmácias e supermercados e porventura alguma emergência e que sempre faz suas compras no Mercado Alvorada desde então, por localizar-se próximo a sua residência e ter valores acessíveis.
Em 12/01/2021 recebeu através de endereço eletrônico um e-mail notificando que um cheque seu havia sido devolvido por ausência de provisão de fundos, o que lhe causou grande surpresa, pois não utilizava cheques há mais de um ano. Imediatamente entrou em contato com o seu banco, Bradesco, para solicitar uma averiguação, o qual instruiu que o mesmo também procedesse com um boletim de ocorrência.
Tratando-se de uma emergência, Daniel encaminhou-se a Delegacia de Policia Civil de Barreiras, localizada na rua Padre Alfredo Hasler, para registrar o BO. Devidamente atendido e o boletim registrado, o solicitante obteve a cópia do BO registrado através da internet.
Logo em seguida acionou novamente o banco sobre o não reconhecimento daquela ação e a resposta do mesmo veio dois dias após em 14/01/2021 confirmando a falsificação da assinatura de Daniel no cheque utilizado no Mercado Santana, localizado no bairro Vila Amorim, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), tendo certeza que havia sido vitima de fraude, Daniel procedeu com a sustação do cheque através da internet.
Confiante que a questão estava resolvida, o requerente seguiu com suas atividades normalmente.
Como tem trabalhado através de home office todo esse tempo o requerente iniciou em novembro de 2020 a reforma da sua casa, realizando a compra dos materiais através de crédito, e relatou que no dia 01/02/2021 ao encaminhar-se a Rettok Materiais de Construção, com a obra já em andamento, teve sua compra negada por motivo de negativação do seu nome no Serasa. Confuso e preocupado, realizou a consulta do seu CPF no próprio estabelecimento e constatou a inclusão do seu nome por parte do Mercado Santana. Após isso procurou de imediato por um advogado para tratar da sua situação
Visto que o requerente foi vitima de fraude e procedeu da maneira correta frente a situação e não ter recebido qualquer aviso de inclusão no SERASA conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, bem como a súmula 359 do STJ.
O requerente encontra-se em situação difícil, vide que com o nome restrito o mesmo está impossibilitado de efetuar as compras dos materiais necessários para dar continuidade a sua obra, bem como quaisquer outras compras realizadas a crédito.
- DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
Conforme já demonstrado nesta exordial, de acordo com os preceitos do art. 300, § 2º do Código de Processo Civil, o requerente preenche todos os requisitos para a concessão da tutela antecipada (verossimilhança da alegação e receio fundamentado de dano irreparável), haja vista que a atitude arbitrária da parte requerida trouxe um prejuízo moral para a parte autora.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Nota-se, Excelência, que o requerido foi vítima de fraude através da falsificação da sua assinatura e mesmo ciente da devolução do cheque por motivo de fraude, o estabelecimento comercial demandado procedeu com a inscrição da parte autora nos cadastros inadimplentes, assim como o lapso temporal de menos de um mês para ingressarem com o nome do requerente no cadastro do SERASA, e também a ausência de notificação da inclusão do seu nome com 10 dias de antecedência e por escrito demonstrando assim a completa má fé da parte requerida, como determina os artigos 42 e 43, § do Código de Defesa do Consumidor, bem como a súmula 359 do Supremo Tribunal de Justiça.
Diante de tal caso, é imperioso no que se trata ao “periculum in mora” a concessão da tutela antecipada em razão da demora na prestação da tutela jurisdicional, notadamente porque o mesmo não pode aguardar até o final da sentença para ter seu nome excluído do cadastro, pois sempre preservou suas contas em dia em função de necessitar de ter seu nome limpo para efetuar as compras que precisa e com o nome registrado no SERASA, a parte autora encontra-se sem condições de comprar os materiais necessários para sua obra, correndo o risco de ter prejuízo ao que foi feito até então, bem a compra de outros itens de seu uso.
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