CONTRATO CESSAO IMAGENS
Por: rafa35 • 12/6/2016 • Trabalho acadêmico • 640 Palavras (3 Páginas) • 1.382 Visualizações
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMAGEM -
CONTRATANTE: qualificar .
CONTRATADA: qualificar
Pelo presente instrumento particular têm, entre si, justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª. O objeto deste Contrato é a autorização do uso da imagem da CONTRATADA à CONTRATANTE para fins de propaganda, publicidade e divulgação de materiais desta última.
Cláusula 2ª. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a utilizar e veicular as fotografias com imagens da CONTRATADA, para fins de propaganda, publicidade e divulgação, em: out-door, sites (Internet e nas redes Intranet e Extranet da CONTRATANTE); mídias eletrônicas; folder de apresentação, folhetos em geral; em anúncios publicitários, bem como em revistas e jornais; catálogos em geral, cartazes; painéis, televisão, e demais tipos de tipos de mídia existentes no território nacional, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
Cláusula 3ª. Os materiais publicitários dispostos na cláusula 2ª, de responsabilidade
da CONTRATANTE, serão produzidos por esta para sua livre e exclusiva utilização.
Cláusula 4ª. O prazo da autorização a que se refere este presente contrato é de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula 5ª. A título de contraprestação, em razão da concessão de autorização de imagens (direitos de imagem) estipuladas neste Contrato, a CONTRATANTE entregará a CONTRATADA a quantia de 6 (seis) peças de vestuário (looks utilizados no ensaio fotográfico para fins de publicidade das marcas da empresa CONTRATANTE), que correspondem ao valor equivalente à R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Cláusula 6ª. No que se refere a cláusula 3ª do presente contrato, quanto aos materiais publicitários contendo a imagem da CONTRATADA e que serão de livre utilização da CONTRATANTE, desde já fica esta autorizada a: executar livremente a montagem das fotografias e dos materiais publicitários, objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida.
Cláusula 7ª. A imagem cedida pela CONTRATADA (conforme cláusulas 1ª e 2ª) será de utilização exclusiva da CONTRATANTE, e a esta competirá o direito de tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para impedir a utilização da imagem por terceiros.
Cláusula 8ª. As fotografias e imagens disponibilizadas à CONTRATANTE não lhe dão o direito de cedê-las ou vendê-las a terceiros, devendo, portanto serem utilizadas apenas para os fins estipulados no contrato. Da mesma forma, a CONTRATANTE não poderá ser responsabilizada pelo uso indevido de imagens captadas por terceiros em exibições e/ou reproduções ocorridas de acordo com as especificações estabelecidas neste.
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