INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
Por: Thayná Santiago • 11/12/2018 • Relatório de pesquisa • 2.901 Palavras (12 Páginas) • 262 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS COMERCIAIS
LOCADOR: NOME; NACIONALIDADE; ESTADO CIVIL; PROFISSÃO; IDENTIDADE; CPF; ENDEREÇO; FONE; EMAIL.
LOCATÁRIO:
RAZÃO SOCIAL; CNPJ; SEDE; SÓCIO PROPRIETÁRIO; ESTADO CIVIL; PROFISSÃO; IDENTIDADE; CPF; ENDEREÇO; FONE; EMAIL.
FIADOR:
NOME; NACIONALIDADE; ESTADO CIVIL; PROFISSÃO; IDENTIDADE; CPF; ENDEREÇO; FONE; EMAIL.
IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO: TERRENO COMERCIAL ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
FINALIDADE: COMERCIAL
PRAZO DA LOCAÇÃO: 06 Anos
INÍCIO:
TÉRMINO:
VENCIMENTO DO ALUGUEL: DIA X DE CADA MÊS
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 6.000,00(seis mil reais)
LOCAL DE PAGAMENTO: O pagamento do aluguel será feito através de depósito na conta do locador:
NOME:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
O LOCADOR, supraqualificado, e o LOCATÁRIO, também supraqualificado, pelo presente instrumento particular, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSILA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel urbano situado à Rua...................................................................................................................................................... ................................................................................................................... (Área medindo em sua totalidade............................................m2, conforme IPTU.)
Parágrafo Primeiro – A presente locação destina-se exclusivamente a fins COMERCIAIS PARA O RAMO DE LIVRARIA do Locatário, sendo vedada a alteração desta finalidade sem a expressa concordância do Locador por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A locação vigerá pelo período de 06 anos, podendo ser prorrogado por mais 04 anos, de acordo com a vontade das partes.
Parágrafo Primeiro – Findo o presente contrato, obriga-se o Locatário a restituir o imóvel completamente desimpedido de pessoas e de coisas, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda de interpelação de qualquer espécie.
Parágrafo Segundo – Caso haja interesse do LOCATÁRIO renovar o presente Contrato após o prazo de 6 (seis) anos previsto na cláusula Segunda, deverá contatar o LOCADOR, 30 (trinta) dias antes do término do mesmo, para acordo, ocasião em que será definida a prorrogação do prazo e valor para o novo Contrato. Caso não haja manifestação por parte do LOCATÁRIO, no tempo acima, este se declara ciente da renovação, se for do interesse do LOCADOR, mantendo-se o reajuste ou um novo valor de mercado para o mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor correspondente ao aluguel mensal, livremente convencionado é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos dos alugueis deverão ser efetuados todo dia XX de cada mês, vencido, ou seja, 30 dias pós início da periodicidade do mês vigente, data esta do pagamento a iniciar-se em XX/XX/XX, sendo o primeiro vencimento, e os demais sucessivamente a cada mês.
Parágrafo Segundo – O Locatário recebe uma carência de aluguel, ficando com isenção ao pagamento por dois meses (60dias), na locação, com a finalidade de executar obras e adaptações ao imóvel, com mudanças pré-aprovadas pelo Locador. Demais mudanças de pequeno e grande porte deverão ser consultadas e autorizadas por escrito, após a devida análise, pelo LOCADOR.
Parágrafo Terceiro – O pagamento dos alugueis e encargos deverão ser realizados diretamente a: NOME, ENDEREÇO, com devida confirmação de documento no “scaner” para o email: XX
CLÁUSULA QUARTA – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA
O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados anualmente, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no IGPM (FGV) destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medida pela Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Primeiro – Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer os pagamentos dos aluguéis mensais pontualmente até o dia X de cada mês, ficando esclarecido que, passado este prazo, estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato, devendo o pagamento ser mediante depósito na conta bancária do LOCADOR indicada acima, ou em outra conta bancária que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 2% (dois por cento) mais 1% (um por cento) mensal sobre o débito, independente do quanto previsto na cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Segundo – A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
Parágrafo Terceiro – Fica desde já estabelecido que, além das demais penalidades previstas neste Contrato, em caso de atraso no pagamento dos alugueis, acessórios e encargos, o LOCATÁRIO, poderá ser, se assim desejar o LOCADOR, incluído na lista de restrições comerciais do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e SERASA, após notificação ou aviso na forma disposta na cláusula XI abaixo.
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