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CONTRATO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Por:   •  3/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.028 Palavras (17 Páginas)  •  289 Visualizações

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[pic 1]

TERMO DE ADESÃO DE SUB-ESTIPULANTE

CONTRATO PARA COMERCIALIZAÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

“PAN VIDA TRANQUILA”

[pic 2]

Pelo presente instrumento particular, as Partes abaixo qualificadas:

Doravante denominada simplesmente SEGURADORA:

Razão Social:

PAN SEGUROS S.A.

CNPJ/MF:

33.245.762/0001-07

Endereço:

Avenida Paulista, nº 1.374, 9º andar

Cidade:

São Paulo

Estado:

São Paulo

CEP:

01310-100

Doravante denominado simplesmente ESTIPULANTE:

Razão Social:

BANCO PAN S.A.

CNPJ/MF:

59.285.411/0001-13

Endereço:

Avenida Paulista, nº 1.374, 12º andar

Cidade:

São Paulo

Estado:

São Paulo

CEP:

01310-100

Doravante denominado simplesmente SUB-ESTIPULANTE:

Razão Social:

     

CNPJ/MF:

     

Endereço:

     

Cidade:

     

Estado:

     

CEP:

     

A SEGURADORA, o ESTIPULANTE e o SUB-ESTIPULANTE doravante denominados conjuntamente como “Partes”, têm entre si, justo e acordado, o que segue:

Considerando que:

(i) A SEGURADORA e o ESTIPULANTE firmaram o Contrato para Comercialização do Seguro de Acidentes Pessoais “Pan Vida Tranquila”, datado de 01 de abril de 2014 (o “Contrato”) mediante o qual formalizaram a prospecção de contratos de seguro de acidentes pessoais do produto denominado “PAN SIAPE VIDA TRANQUILA” (o “Seguro”), que é garantido pela SEGURADORA junto ao Grupo Segurável do ESTIPULANTE, em todo território nacional, mediante a emissão da Apólice Coletiva de nº 01.01.0982.000224, Processo SUSEP nº 15414.005238/2011-06 (a “Apólice Coletiva”); e

(ii) O SUB-ESTIPULANTE, na condição de prestador de serviços devidamente contratado pelo ESTIPULANTE, tem interesse em aderir à referida Apólice Coletiva, subrogando-se, em sua integralidade, dos direitos e obrigações assumidos pelo ESTIPULANTE, previstos no Contrato;

Resolvem as Partes firmar o presente “Termo de Adesão de Sub-Estipulante”, nos termos da Resolução CNSP nº 107/2004, e nas seguintes condições:

1. Pelo presente instrumento, e nos termos da Cláusula 1.3 do Contrato, o SUB-ESTIPULANTE adere formalmente à Apólice Coletiva, estando autorizado pela SEGURADORA e pelo ESTIPULANTE a disponibilizar a seus clientes a adesão voluntária ao Seguro “PAN VIDA TRANQUILA”, subrogando-se, em sua integralidade, dos direitos e obrigações assumidos pelo ESTIPULANTE no Contrato.

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2. Em decorrência da presente adesão, o SUB-ESTIPULANTE fará jus a uma remuneração mensal, a título de pró-labore,calculada sobre o montante total de prêmios de seguro, recebido pela SEGURADORA em razão das adesões de segurados formalizadas pelo SUB-ESTIPULANTE, em percentual a ser comunicado por meio eletrônico ou qualquer outro meio escrito.

3. A SEGURADORA emitirá, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, um relatório para informar ao SUB-ESTIPULANTE o montante de prêmios de seguro recebidos em cada mês, para que este possa emitir a receptiva Nota Fiscal de Serviços, ficando ajustado que os tributos devidos serão de responsabilidade exclusiva do SUB-ESTIPULANTE.

4. O SUB-ESTIPULANTE compromete-se a:

(a) Cumprir todas as obrigações previstas na Cláusula Quarta do Contrato;

(b) Não cobrar dos segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados no Contrato;

(c) Não alterar ou divulgar as Condições Gerais do Seguro ou quaisquer outros documentos relativos ao seguro, sem anuência prévia e expressa da SEGURADORA.

5. Fica ajustado que a SEGURADORA e o ESTIPULANTE, a exclusivo critério destes, poderão excluir o SUB-ESTIPULANTE do Contrato, proibindo-o de formalizar novas adesões de segurados à Apólice Coletiva, a qualquer momento e independentemente de prévia notificação enviada ao SUB-ESTIPULANTE.

6. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas e questões decorrentes deste instrumento.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

São Paulo,       de       de     .

PAN SEGUROS S.A.

Seguradora

BANCO PAN S.A. 

Estipulante

__________________________________________

     

Sub-Estipulante

Testemunhas:

1.

2.

Nome:

CPF/MF:

RG:

Nome:

CPF/MF:

RG:

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