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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Por:   •  24/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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trativos, assim como ocorre com os demais tipos de contrato, devem ser, em regra, executados conforme o acordado pelas partes, como reflexo do conceito de pacta sunt servanda. No entanto, nesse tipo de contrato é conferida à Administração uma atuação em posição de supremacia em relação à outra parte. Essa supremacia possibilita que a Administração possa alterar unilateralmente os contratos administrativos. No entanto, essa atuação não pode ser exercida de acordo com a livre vontade do administrador. O poder de alterar unilateralmente os contratos só é admitido quando da ocorrência de um pressuposto fático, qual seja, a ocorrência de fatos supervenientes imprevisíveis, ou fatos desconhecidos à época da contratação. Essas alterações podem ser quantitativas ou qualitativas. As primeiras se caracterizam pelos acréscimos ou supressões sobre o objeto do contrato, enquanto as segundas se caracterizam pela adequação técnica do objeto contratual. A lei é clara ao estabelecer os limites das alterações quantitativas, a dúvida paira sobre a existência do dever de aplicar essa limitação também às alterações qualitativas.

Palavras-chave: poder de modificação, contrato administrativo, cláusulas exorbitantes, alterações quantitativas e qualitativas, limites legais.

SUMÁRIO:RESUMO:1 INTRODUÇÃO. 2 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. 2.1 Contratos em geral. 2.2 CONTRATO NA ESFERA PÚBLICA. 2.3 CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. 2.4 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. 2.4.1 Interpretação do Contrato Administrativo. 2.4.2 Regime Jurídico do Contrato Administrativo. 2.4.3 Cláusulas Exorbitantes. 2.4.3.1 Equação econômico-financeiro. 2.4.3.2 Alteração unilateral. 2.4.3.3 Rescisão unilateral. 2.4.3.4 Exceção do contrato não cumprido. 2.4.3.5 Fiscalização. 2.4.3.6 Aplicação de sanções. 3 ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS DO OBJETO CONTRATUAL. 3.1 NOÇÕES GERAIS. 3.1.1 Regime Principiológico Aplicável ao Poder de Modificação Unilateral. 3.1.1.1 Princípio da proporcionalidade. 3.1.1.2 Princípio da economicidade. 3.1.1.3 Princípio da eficiência. 3.1.1.4 Princípio da dignidade da pessoa humana. 3.1.1.5 Princípio da boa-fé. 3.1.1.6 Princípio da legalidade.3.1.1.7 Princípio da inalterabilidade do objeto contratual.3.1.1.8 Princípio da preservação das condições de exeqüibilidade do objeto originalmente contraídas pelo co-contratante.3.1.1.9 Princípio da intangibilidade da equação econômico-financeira do contrato.3.1.2 Alterações Unilaterais Quantitativas.3.1.2.1 Limites às alterações quantitativas.3.1.3 Alterações Qualitativas.3.1.3.1 Aumento ou redução do “escopo do contrato” como alteração qualitativa.3.1.3.2 Erro na formulação do projeto.3.1.3.3 Limites das alterações qualitativas.5 CONCLUSÃO.REFERÊNCIAS

1 INTRODUÇÃO

De acordo com a Teoria geral dos contratos, nessas relações jurídicas impera o preceito do pacta sunt servanda, ou seja, os contratos devem ser executados na estrita obediência de suas cláusulas. Nos contratos celebrados pela Administração Pública esse brocardo também é a regra.

Contudo, nos contratos administrativos que têm por finalidade a execução de uma obra ou serviços públicos, ou ainda, outra prestação qualquer que objetive atender às demandas de um interesse

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