Comercio exterior
Por: fabiane fernandes • 11/4/2016 • Dissertação • 1.541 Palavras (7 Páginas) • 411 Visualizações
Tema: Os benefícios concedidos pelo Governo Federal aos exportadores brasileiros como: Drawback e os financiamentos Proex, Proger, BNDES Exim, ACC e ACE
A participação cada vez maior de um país no Comércio Exterior significa um aumento nas oportunidades de desenvolvimento e crescimento de sua economia, quanto mais inserido na economia mundial melhor será a condição de competitividade tanto do país como de suas empresas. Com isso, percebe-se a importância do Comércio Exterior para a economia e desenvolvimento de um país e de suas empresas.
Em tempos de globalização produtos e serviços podem ser compartilhados e conhecidos pelo mundo através da internet, que se torna um dos meios mais rápidos e mais acessados.
O exportador pode se amparar em diferentes modalidades de financiamento para viabilizar suas negociações e tornar os produtos brasileiros mais atraentes. Mesmo os fabricantes de produtos de qualidade reconhecida e capazes de competir com os melhores produtos do mundo, muitas vezes não conseguem se desenvolver sem uma forma de financiar suas exportações.
Sendo assim, o regime de Drawback possibilita a suspensão de impostos mediante efetivação do compromisso de exportação. Ao longo do tempo, o regime foi aprimorado de forma a aumentar a competitividade do produto brasileiro no comércio internacional de bens. As modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, permitiram a evolução do regime até chegar ao modelo atual de Drawback Integrado, que permite, também, a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno. O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor. Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado. Esse último não é mais usado.
As exportações brasileiras são financiadas por meio de instrumentos públicos e privados. Há os financiamentos concedidos por meio de recursos públicos – Proex e as linhas de financiamento do BNDES – e aqueles financiamentos concedidos com recursos de particulares (privados) que se estabelecem sob o controle do Banco Central do Brasil, a exemplo dos ACC – adiantamento de contrato de cambio e pré pagamentos de exportação.
No caso de instrumentos públicos de financiamento estes dependem de verbas públicas e de decisões políticas, enquanto que os de natureza privada são estabelecidos conforme disponibilidade de mercado de acordo com a procura e disponibilidade de linhas externas privadas de financiamento.
As empresas podem tomar a decisão de exportação por vários motivos
e determinar como financiar sua exportação se faz necessário.
O ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é um dos mais conhecidos e utilizados mecanismos de financiamento à exportação. Trata-se de financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Para realizar um ACC, o exportador deve procurar um banco comercial autorizado a operar em câmbio.
Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar, sendo assim o contrato de câmbio é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda. Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para a produção da mercadoria a ser exportada, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.
O ACC pode ser realizado também em algumas exportações de serviços e pode ser realizado até 360 dias antes do embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador, ou pode ser feita com encadeamento com um financiamento pós-embarque (ACE, PROEX, etc.).
Já o ACC indireto trata-se de um mecanismo que permite ao exportador indireto financiar suas produção exportável com linhas de crédito externas. Podem utilizar o ACC indireto os fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação. A empresa que vai exportar o produto final deve declarar que os produtos serão exportados.
O financiamento pode ser contratado em dólares ou em reais. Obedece aos mesmos prazos do ACC.
Existe também o ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues é um mecanismo similar ao ACC, só que contratado na fase de comercialização ou pós-embarque.
Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura.
Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação.
O ACE pode ser contratado com prazo de até 390 dias após o embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador.
No Brasil, existe ainda basicamente dois instrumentos públicos para o financiamento de exportações, sendo o Proex e o BNDES-Exim.
O Proex – Programa de Financiamento às Exportações, criado pelo governo federal em 1991, pretende proporcionar condições para que as empresas exportadoras brasileiras possam competir no mercado internacional. O programa opera com funding no Tesouro Nacional, alocado pelo Orçamento Público todos os anos e cujo controle dos repasses é gerido pelo Banco do Brasil. Há uma limitação com base no faturamento
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