Contratos administrativos
Resenha: Contratos administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lfralf • 1/10/2014 • Resenha • 876 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
Resumo : Contratos Administrativos
Após a leitura do artigo, podemos conceituar contratos administrativos, que seria celebrado pela Administração Pública com o particular, para consecução de objetivos de interesse público, nas condições pré-estabelecidas pelo ente público, submetido aos princípios e normas o Direito Administrativo.
A natureza humana tem uma serie de necessidades sendo individuais, sociais, comerciais e socioestatais. Todas elas são essenciais para que haja uma existência harmoniosa como um todo. Há atividades que o Estado considera publicas, pois possuem regime jurídico próprio pois tem regimes mútuos, somente as atividades econômicas não tem uma relevância de grande proporção no âmbito da coletividade pois são bem supridas pela esfera privada.
Na constituição poderia haver uma maior abrangência de concepções nos serviços públicos de acordo com a sua categoria , contudo a administração publica poderia ser aplicada juntamente com os princípios dos serviços públicos estatais e administrativos com distintas concepções com relação ao serviço publico, desde acepções totalmente amplas ás mais restritas.
Também muito comum é ouvir a menção de que os serviços públicos são reservados pelo Estado mas o STF tem deixado claro que o serviço publico cabe tanto no âmbito publico como privado.
Nos dias de hoje as atividades assistenciais e culturais passaram a ser serviços públicos e não apenas a serem fiscalizados pelo Estado, mas mesmo assim podem ser prestados no âmbito publico e privado. O Estado também presta as atividades assistências mas o faz de forma gratuita ou bem subsidiada.
Subordinam-se ao regime do contrato administrativo imposto pela Lei n° 8.666/93, além dos órgãos da Administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 1°, parágrafo único).
Características dos contratos
A lei 8.666/93 prevê que o contrato pode ser verbal, se for de pronta entrega, pronto pagamento em regime de adiantamento e que o valor não exceda a 5 % do valor previsto na modalidade convite, ou seja, 4 mil reais, porém a regra geral deve ser escrito. Então a Administração Pública pode escolher na modalidade que vai celebrar o contrato, na forma escrita ou verbal. Outras características como oneroso (conteúdo econômico, quem contrata precisa receber alguma coisa pela prestação), comutativo (as partes tem prestações equivalentes pré conhecidas, obrigação iguais). e intuitu personae, (personalíssimo, mas no artigo 72 da lei 8.666/93, pode –se subcontratar através da modalidade de licitação o Poder público escolhe quem prestará o serviço).
Cláusulas Exorbitantes:
Esta cláusula exorbitante, origem do direito francês, são tidas como cláusula anormal que coloca a Administração em supremacia em face ao contratado na relação contratual, essa cláusula é proibida nos contratos de direito privado por ter natureza abusiva, vejamos algumas cláusula exorbitantes prevista no artigo 55 da lei 8.666/93.
I- modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e
...