DEFESA OFICIAL
Por: 2207f • 6/6/2018 • Relatório de pesquisa • 371 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
EXECELENTISSÍMA SENHORA DOUTORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Lara Gelly Guarnieri, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade Nº99.854.792-3-SSP/SP e inscrita no CPF sob o Nº248.513.822-35, inscrita na OAB/SP sob o nº44148 residente e domiciliada na Rua Vila Olímpia, Nº542 – Centro, munícipio de Limeira/SP, CEP: 55252-000 endereço eletrônico: gelly.guarni@gmail.com , vem respeitosamente através deste apresentar a DEFESA do advogado Dr. Eduardo Agra Marchini inscrito na OAB/SP sob nº 44152 pelos fatos que se passa a narrar.
DOS FATOS
No dia 06/06/2018, a Dr. Julia Danelon Galanti deu inicio a uma acusação para um possível julgamento de infração disciplinar contra meu cliente. Cito com as mesmas palavras o que lhe foi reportado pela advogada: “O referido obteve êxito em uma causa de grande valor econômico, que envolveu vitimas de acidente de transito de grandes proporções, com repercussões em noticiário de âmbito nacional”. Dr. Eduardo fez uso de uma rede social para divulgar o resultado e aproveitando-se da ocasião, colocou a disposição de quem precisasse se seus serviços para situação semelhantes. Inclusive divulgando seu endereço e seu número de telefone celular”.
DEFESA
De acordo com o Art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB – “O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com descrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”.
Art. 7º Inciso XX §2º do Estatuto da Advocacia e da OAB – “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.
De acordo com os artigos citados, meu cliente cometeu um excesso no exercício de sua atividade. Levando em consideração que a divulgação da causa já havia sido realizada pela imprensa, todas as acusações destinadas ao Dr. Eduardo devem ser desconsideradas.
Limeira, 06 de Junho de 2018.
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Lara Gelly Guarnieri – OAB/SP 44148
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