Dano moral e Assédio moral
Por: Mauricio Tavares • 18/5/2015 • Trabalho acadêmico • 341 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
Dano moral é um meio de compensação, onde a pessoa que ofende é punida a pagar uma indenização ao ofendido. Essa indenização pode ser paga a terceiros (familiares) em caso de morte do ofendido. Quem julga o dano moral é a justiça do Trabalho, porque são conflitos que acontecem em ambientes de trabalho. Assédio moral é agressão psicológica, emocional, onde a vítima sofre humilhações ou ofensas verbais. Por isso é indispensável que a vítima comprove a violência sofrida. Nesse caso a indenização deve ser maior porque os efeitos da agressão persistem por maior tempo.
Normalmente, as vítimas de assédio moral precisam usar medicamentos para recompor o seu estado emocional. No Brasil ainda não existe legislação federal a respeito do assédio moral, porém estados e municípios tem algumas leis e normas para combater os ataques morais e a justiça e os tribunais reconhecem o problema e estão punindo a prática de assédio moral nas relações de trabalho. A Consolidação das leis de Trabalho (CLT), a Constituição Federal, O Código Civil e o Código Penal dão ao empregado direito de indenização em caso de assédio moral ou qualquer outro mal injusto que o prejudique nas relações de trabalho.
Além disso, há ainda outros projetos de debates a respeito do assunto para aperfeiçoar as leis e normas já existentes, inclusive impedir que as empresas condenadas de participar das licitações com a Administração Pública (não participar de leilões, contratos, ...).
Por fim, o assédio moral é uma ação abusiva do agressor para com o ofendido e deve ser analisada caso a caso, punindo o agressor (o empregador ou colega de trabalho) a indenizar o ofendido, que sofrerá os prejuízos. Como nem todo dano moral configura assédio moral, para caracterizar o assédio moral é necessário provar o dano sofrido, mostrando que é impossível para a vítima continuar no ambiente de trabalho por causa de sua dor e sofrimento. Para configurar o dano moral, basta a prática de uma conduta ilícita e dolosa do agressor e o dano não fica limitada ao ambiente de trabalho.
Conclusão...
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