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Dano moral e assédio moral no ambiente de trabalho

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Por:   •  10/11/2014  •  Artigo  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  340 Visualizações

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DANO MORAL E ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Introdução

Desde o início das relações de trabalho percebe-se a manifestação do assédio moral, tendo em vista que não é restrito ao ambiente de trabalho, mas pode também estar presente nas relações do cotidiano.

No direito do trabalho, o assedio moral vem sendo discutido de forma ampla, ganhando grande relevância no âmbito jurídico.

É comum a confusão entre conceitos de dano moral e assédio moral, o que faz com que o empregado não consiga distinguir o assédio do dano.

O objetivo do presente trabalho é analisar os conceitos que caracterizam tanto o assédio moral e o dano moral assim como suas eventuais diferenças.

Desenvolvimento

Assédio Moral

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, durante a jornada de trabalho. Essas situações ofendem a sua dignidade ou integridade física.

Para que o assédio moral seja configurado, o importante é a presença da conduta que visa humilhar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar e ofender o trabalhador, ocasionando-lhe o sofrimento psíquico e físico.

Sendo assim, pode-se dizer que o assédio moral é qualquer conduta, seja através de gestos, atitudes ou palavras, que traz dano à dignidade, personalidade ou integridade psicológico ou física do trabalhador.

O assédio moral como forma de violência no local de trabalho tem como principal agente agressor o empregador, que abusa do poder através de uma postura manipuladora e utilitarista, valendo-se da hierarquia para adotar uma relação de domínio e cobranças. Também é sujeito ativo do assedio moral o empregado que, também como o empregador ou superior hierárquico, faz com que o ambiente de trabalho se torne hostil, ofensivo e degradante.

O sujeito passivo ou vítima do assedio moral é aquele que sofre agressões, que é hostilizado, humilhado e inferiorizado, tendo sua identidade abalada, sua dignidade pessoal e profissional comprometidas, perdendo, na maioria das vezes, a satisfação pelo trabalho.

Dano Moral

Dano moral é o prejuízo que afeta o animo psíquico, moral e intelectual da vítima. É a vergonha, o constrangimento, a revolta, o ódio. É uma dor emocional, subjetiva e não uma dor física. Do ponto de vista estrito, o dano moral é irreparável, incomensurável.

Ocorre dano moral quando há ofensas aos direitos da personalidade da pessoa, como a ofensa à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada, além da integridade física e psíquica da pessoa tendo como resultado de uma ação ou omissão de bem não avaliável economicamente.

Diferenças

Quando abordamos as diferenças entre assédio moral e dano moral, ressalta-se que o dano moral não se prolonga no tempo, embora também suceda de uma conduta ilícita que tem origem em ação ou omissão,

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