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Gestão de Qualidade

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.692 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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Faculdade Anhanguera

MBA GESTÃO DE PESSOAS

Dimensão Humana e Governança Corporativa

Trabalho como menção CC Dimensão Humana e Governança Corporativa, Profª. Maria Tereza Corrêa. Alun@s: Jeane Gislon de Menezes - RA 2266308059 e Muriel de Souza Brum – RA 2266308083

Rio Grande-RS

Julho/2015[pic 2]

Código de Ética da Empresa Calçados X

Prefação

Todos que fazem parte da Empresa Calçados X, para efeito desse código, serão chamados, doravante, colaborador. As diretrizes postuladas neste Código de Ética/Conduta justapõem-se a todos os funcionários e igualmente, quando admissíveis, àqueles que tenham unicamente vínculo de estatutário e ou representante comercial com a Calçados X. [1]

Diretrizes Gerais

  1. Relação com os colaboradores

Os requisitos para ingresso e ascensão serão de acordo com as condições básicas de  cada posto, em consonância com os preceitos e finalidades preestabelecidas. Não existirá discriminação de nacionalidade, crença, religião, convicção política ou filosófica, gênero, opção sexual, deficiências físicas ou intelectuais, cor e idade.

  1. Conduta dos colaboradores 

A Empresa de Calçados X almeja de seus colaboradores, no desempenho de suas funções, o zelo e o  agenciamento que toda pessoa habitua aplicar em seus contextos pessoais, ou seja, um comportamento honrado e alinhado, em harmonia com as leis e os moldes éticos da coletividade.

  1. A empresa de Calçados X espera que todas as questões que dizem respeito a essa corporação, sem ressalvas, sejam abordadas com discrição e reservas.

III.  Espaço de Trabalho

A empresa de Calçados X almeja que, nas inter-relações entre os colaboradores, a afabilidade no tratamento, a fidúcia, a consideração, o comportamento ilibado e honrado, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.  Competirá a cada funcionário da Calçados x assegurarem aos demais um lugar de  trabalho livre de indiretas ou intimidações de qualquer caráter, impedindo-se presumíveis acanhamentos. A Calçados X não aceita intromissão na vida particular dos colaboradores dentro ou fora do espaço de trabalho. Inquirições ou induções de cunho vexatório será motivo para advertências e sansões.

IV.  Compromisso na Direção dos Negócios

Os negócios da Calçados X precisam ser gerido com nitidez e rigoroso respeito às leis, constituindo-se responsabilidades dos colaboradores garantirem suas respectivas efetivações. Essa tarefa abrange igualmente a aplicação das medidas concernentes quando apresentarem irregularidades cometidas por outrem que por ventura venham afetar a imagem da Calçados X, bem como seus interesses.  Qualquer operação que envolva a Calçados X precisa estar pautada por  documentos legais, observando todos os protocolos das leis.

  1. Obrigação dos Colaboradores

É responsabilidade de todo Colaborador tomar ciência, compreender e praticar as disposições desse Código de conduta ética.  Aos funcionários competirá também, de acordo com suas atribuições, zelar pela bandeira e imagem da Calçados X, assumindo o compromisso  de velar por todos os interesses inerentes à empresa.

Compromisso dos Gestores

Os gestores têm por compromisso, entre outros, de atuar do seguinte modo: 

I) apresentar conduta como exemplo para todos de sua equipe e demais colaboradores; 

II) Difundir aos seus funcionários o teor deste código e sensibilizá-los sobre seu exercício e prática; acautelando assim que nenhum funcionário, colaborador ou prestador de serviços motive uma transgressão por ausência de informação; 

III) detectar qualquer tipo de violação deste código, levando a ocorrência ao conhecimento do Conselho de Conduta Ética da Calçados X; 

IV) instituir uma cultura que motive o respeito deste código, estimulando os colaboradores a exibir dúvidas e inquietações quanto ao seu emprego.

V.  Relacionamento Comercial

A Calçados X acredita que seus colaboradores administrem as relações comerciais em consonância às leis, aos protocolos legais de mercado e, em particular, os regulamentos pátrios e universais atinentes à situação econômica.  É terminantemente proibido a todos os colaboradores da Calçados X concretizar liquidação de qualquer natureza, bem como fazer concessões ou mesmo conceder privilégios a servidores públicos ou similar, direta ou por meio de terceiros.

a)  Relacionamento com Compradores

Agradar o cliente é o alicerce da essência da Calçados X. Logo, é princípio fundamental do desempenho empresarial a plena satisfação da clientela, com destaque na inovação, na qualidade e na produção, com consciência ambiental, social e comunitária e com total observância às leis e normas de acordo com a localidade de atuação:

  1. A clientela necessita ser atendida com afabilidade e eficácia, apresentando-lhes informações concisas, objetivas e claras.
  2. Faz-se necessário que o cliente obtenha respostas, mesmo que contrárias e, de acordo com seu questionamento, de forma apropriada dentro de um limite de tempo estabelecido. 

b)  Relacionamento com fornecedores

O relacionamento com produtores necessita da parceria para garantir durabilidade, sem dano para concorrência leal e aos princípios da livre iniciativa. A seleção e os contratos dos fornecedores carecem estar fundamentados em requesitos profissionais, éticos e técnicos; em conformidade com as necessidades da Calçados X. Precisam ser geridas através de procedimentos práticos preestabelecidos, tais como:

  1. Concorrência ou cotação de preços, que avalizem o mais perfeito valor/aditamento. 
  2. Fornecedores com popularidade duvidosa devem ser evitados.
  3. Os dispêndios com provedores, referentes à alimentação, condução, estadia ou divertimentos são admissíveis, desde que expressamente comprovados por motivo de trabalho.

c)  Relacionamento com a Concorrência 

A concorrência das mercadorias fabricadas e/ou comercializadas pela Calçados X necessita estar pautada na lealdade.  Posicionamentos que comprometam a corporatura dos concorrentes ou colaborar na fomentação de boatos que os depreciem, ficarão sujeitos à severa advertência[2]. Incluindo o repasse de informações sobre as ações estratégicas ou confidenciais da empresa, as quais venham prejudicar os interesses da Calçados X.

VII.  Exercício de Atividades fora da Calçados X

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