Governança Coorporativa na América Latina
Por: Suélen Martines • 5/11/2016 • Relatório de pesquisa • 339 Palavras (2 Páginas) • 292 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
TRABALHO DE GOVERNANÇA COORPORATIVA.
TEMA: GOVERNANÇA COORPORATIVA NA AMÉRICA LATINA
Prof.ª EDGARD
Baysinger e Butler (1985, p. 101) dizem que o conselho de administração é uma parte importante da estrutura de governança de muitas grandes empresas.
O objetivo desta pesquisa é de analisar praticas de governança coorporativa dentro de quatro países da América Latina (Brasil, Argentina, México e Chile), frente aos princípios propostos pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Ao todo são sete princípios: (1) Direito dos acionistas; (2) Tratamento equitativo dos acionistas; (3) Relacionamento com Stakeholdres; (4) Evidenciação e transparência; (5) Responsabilidades dos Conselhos de Administração; (6) Melhoria no cumprimento de leis e sua responsabilidade e (7) Cooperação regional.
Para a pesquisa focou-se apenas no quinto principio que trata sobre as Responsabilidades dos Conselhos de Administração, já que o tema do mesmo é sobre a governança administrativa.
O foco principal é a realização de uma análise, para verificar como as empresas dessa região estão em relação aos princípios que a OCDE propõem.
Para a realização desse estudo, foram realizados nove questionamentos que expressam as principais recomendações sobre governança da OCDE para a América Latina, usando as principais empresas que tem um peso grande em cada país.
Ao final constatou-se que dentre os países, o México é o que mais possui o maior nível de atendimento aos princípios, que vem seguido do Brasil, Argentina e Chile. Constatou-se também que os resultados obtidos não foram satisfatórios, pois há uma distancia significativa entre o que seria o cenário ideal e a realidade dessa região. Os pontos que foram apontados como fortes, são em relação a ausência de comitês específicos e proibições de reuniões previas, e aqueles apontados como fortes, tratam da questão da separação de cargos (diretor presidente e presidente do conselho) e a existência de regras proibindo conselheiros façam debates e votações materiais onde tenha qualquer tipo de interesse.
Conclui-se que, essas práticas de governança coorporativa tem muito a melhorar, para que possam adequar-se ao nível máximo de atendimento ás recomendações internacionais.
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