IMPOSTOS ESTADUAIS
Por: Thaís Pessôa • 21/5/2018 • Seminário • 1.086 Palavras (5 Páginas) • 256 Visualizações
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FACULDADE DE OLINDA – FOCCA
ÉTICA NA SOCIEDADE
Disciplina: Direito Empresarial
Curso: Administração
Período: 8º Noite
Alunas:
Alanna Santiago
Blena Souza
Fabiana Pereira
Shelyda Brunet
Thaís Pessôa
Professor: Bruno Loureiro
Olinda 2018
1. INTRODUÇÃO
Quando falamos em imposto, já vem em mente o quanto pagamos caro por um produto e na maioria das vezes os impostos são os causadores pelo acréscimo final de tudo que compramos, O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de seus moradores, empresários e população como um todo. Para que possamos ter uma ideia, algo como 38% da economia nacional é destinada com exclusivamente ao pagamento de impostos.
De acordo a definição descrita no site do governo federal, podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito. Esse tributo deveria ter como principal objetivo contribuir para a gestão e investimentos governamentais (especialmente para infraestrutura). Mas sabemos que não é bem assim que acontece.
No âmbito nacional podemos classificar os impostos em: Federais, estaduais e municipais.
Os impostos devem ser destinados a programas de geração de emprego e de inclusão social, tais como: plano de reforma agrária; crédito rural para expansão da agricultura familiar; plano de construção de habitação popular; saneamento e reurbanização de áreas degradadas nas cidades.
Outra parte dos impostos arrecadados, ainda segundo a Receita, deve ser direcionada à construção e recuperação de estradas; em investimentos em infraestrutura; construção de portos e aeroportos; incentivos para a produção agrícola e industrial; em segurança pública; estímulo à pesquisa científica; ao desenvolvimento de ciência e tecnologia; cultura e esporte, e à defesa do meio ambiente.
Resumindo, todos os impostos vão para uma conta única, tudo que é arrecadado é somado como receita do governo e depois de feita a divisão dos valores entre União, Estados e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal, não há mais distinção de valores que são provenientes de IPVA ou de IRPF, por exemplo. Tudo isso entra como receita para o governo que deve utilizar tais valores de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias.
2. Impostos Estaduais
Os impostos estaduais, se dividem em 3 e são recolhidos pelos 26 estados brasileiros.
1 – Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
O que é – É um tributo brasileiro estadual devido por toda pessoa física ou jurídica quando da transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O que gera este imposto: a transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória; a transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; a aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
Para onde vai – Possui função fiscal: tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os Estados e Distrito Federal. O lançamento do crédito tributário é feito por declaração.
Como calcular – A alíquota do ITCMD é fixada pelo Senado Federal, não ultrapassando o percentual de 8%. O Senado fixa a alíquota máxima, cabendo aos Estados dispor como será aplicada. Santa Catarina, por exemplo, tem uma forma distinta de aplicação da de São Paulo.
2 – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O que é – Os donos de automóveis conhecem bem este tributo. É um imposto brasileiro estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores e somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo. O IPVA substituiu em 1985 a Taxa Rodoviária Única (TRU), pois após o surgimento do pedágio, não poderiam cobrar dois impostos para o mesmo fim: para o direito de rodar pelas estradas do território nacional.
Para onde vai – Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que o valor arrecadado com o IPVA é destinado à construção e manutenção de estradas ou pedágios. Na prática, conforme citamos anteriormente, os impostos não possuem vinculação com o destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições de melhorias. Sendo assim, nem o Estado nem as cidades têm a obrigação de destinar o valor arrecadado no IPVA para nenhum fim específico, nem mesmo manutenção das vias do município. Porém, é da conta única para onde vai tudo o que é arrecadado de impostos que sai o dinheiro para manter o governo, as escolas públicas, os hospitais e também as rodovias e estradas em geral.
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