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OS IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Por:   •  15/6/2022  •  Dissertação  •  1.217 Palavras (5 Páginas)  •  128 Visualizações

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OS IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

Os impostos federais, estaduais e municipais no Brasil são cobrados pelo governo e incidem sobre os fatores que geram cada um. De um modo geral, o orçamento tributário deve ser destinado ao bem público para financiar a previdência social, programas previdenciários, programas de saúde pública e manutenção da infraestrutura física e administrativa do país. Atualmente no Brasil, existem três regimes tributários que regem a forma como os impostos são pagos.

Confins

As contribuições para o financiamento da previdência social foram criadas em 1991, incidem sobre todas as pessoas jurídicas de âmbito nacional (exceto aquelas que optam pelo Simples Nacional) e são calculadas sobre a receita bruta da empresa. Suas arrecadações destinam-se ao uso em programas de previdência social, como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social.

Apesar de ser pago junto com o PIS, são dois impostos diferentes. Entretanto, para pessoas jurídicas que exerçam atividade de importação, a alíquota aplicável à Confins-Importação é de 9,65%. Os programas de integração social é um imposto que incide junto com a Confins, por isso muitas vezes são confundidos ou considerados a mesma coisa. No entanto, enquanto a Confins é utilizada para a Previdência Social, o PIS é utilizado para pagar o abono salarial homônimo. O PIS segue as mesmas regras de pagamento cumulativo ou não cumulativo da Confins. Na primeira forma, a alíquota de 0,65% é incluída na Confins, e na segunda, a alíquota de 1,65%. Para as importações, foi adicionada alíquota de 2,1%.

CSLL

As contribuições sociais ao lucro líquido são regulamentadas pela Lei nº 7.689/1988 e incidem sobre todas as pessoas jurídicas em todo o país. As regras de cálculo são as mesmas do IRPJ mencionado acima. No entanto, a alíquota e a periodicidade podem variar de acordo com o regime tributário da empresa: Simples Nacional: De acordo com o Nacional, as diretrizes do DAS fazem cobranças mensais, não seguem a alíquota de 9% ou 15%, a alíquota da CSLL no Simples Nacional pode variar de 0,27% para 0,54% da conta. Lucro Real: Neste caso, o cálculo é feito a cada três meses, após o qual o lucro desse período é calculado e ajustado pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Lucro Presumido: Nesse sistema, a tributação também é feita trimestralmente. Após o cálculo da receita do período atual, usando premissas de margem de lucro, pode ser de até 32% para serviços gerais e até 12% para setores imobiliário, industrial, comercial ou hospitalar.

INSS

Destina-se a fins previdenciários e é uma obrigação das pessoas jurídicas. A não cobrança desse imposto pode levar a medidas como multas e uma série de problemas com a Receita Federal. Para as empresas que optam pelo Simples Nacional, o INSS é recolhido juntamente com o DAS. As empresas que optam pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido pagam uma alíquota de 31%, sendo 11% para empregados e 20% para empregadores. Para as pessoas que exercem atividades na condição de MEI, o pagamento por meio do DAS-MEI vale 5% do salário mínimo, passando a 5% de R$ 1.212,00 até 2022. Os tributos estaduais são de responsabilidade das unidades federativas, a saber: os estados e o Distrito Federal. eles estão:

ICMS

É o maior imposto cobrado no Brasil, justamente por seu grande número de fatores. Aplica-se a todos os tipos de produtos e serviços prestados e cobra indiretamente, cujo valor está embutido nos bens de consumo ou serviços prestados. IPVA Os impostos de propriedade de veículos automotores são cobrados sobre a propriedade de veículos a taxas estabelecidas por cada estado.

ITCMD

O chamado imposto de causa de morte e doação de transmissão é um imposto que deve ser pago no caso de transmissão de um espólio ou doação. Os contribuintes são descritos em suas respectivas leis estaduais e alíquotas. No entanto, essa alíquota é limitada a 8%, conforme determinado pelo Sena. Os impostos municipais são os seguintes:

IPTU

Os impostos prediais urbanos e territoriais são impostos relativos aos imóveis presentes no meio urbano e são cobrados anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais. Os impostos incidem sobre a propriedade e não sobre o contribuinte, o que significa que se um contribuinte possui dez imóveis, ele pagará dez IPTU. Também podemos citar dois outros relacionados a este imposto: ITU (Imposto sobre Território Urbano) e ITR (Imposto sobre Território Rural). Isso afeta terrenos baldios dentro do território urbano e imóveis rurais fora do perímetro urbano. O IPTU é reajustado anualmente com base na valorização do imóvel e no valor de venda e pode ser pago à vista ou parcelado.

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