Jornada de Trabalho X Horário de Trabalho
Por: Sebastião Ferreira • 18/5/2018 • Trabalho acadêmico • 578 Palavras (3 Páginas) • 229 Visualizações
Nota: este trabalho não visa nenhum tipo de cálculo trabalhista, ou sobre tratar de sobre remuneração, e sendo este mesmo e somente apenas para mera referência ao que diz respeito tanto a jornada quanto a horário de trabalho regidos em CLT.
INTRODUÇÃO
O que é quem?
Jornada de Trabalho: é a duração do trabalho diário, e a quantidade de horas verdadeiramente laboradas em um dia de trabalho, assim tecnicamente é a relação de tempo empregado ao trabalho.
Horário de Trabalho: é o período que abrange a hora de entrada e a hora de saída, de acordo com o estabelecido entre o contratante e o contratado (empresa e funcionário), estipulado no contrato de trabalho.
Relação entre Jornada de Trabalho e Horário de Trabalho
A jornada de trabalho é o intervalo estabelecido no em convenção ou mesmo contrato da entidade empregadora (empresa) e que deve ser cumprido pelo funcionário (empregado). Em que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que a quantidade máxima de trabalhadas sejam de 8 horas diárias, e um total de 44 horas semanais, desde que não seja definido outro horário inerente. Logo, essas horas devem estar atestadas em um documento, este podendo ser uma folha de ponto para o controle de horas. Em que ele (funcionário) anotará o seu horário de saída e término, além dos respectivos intervalos.
Ainda podemos classificar o trabalho em períodos, sendo eles; presencial, quando há um horário, local e forma de trabalho especificado; e, não presencial, quando esses elementos não estão definidos, um exemplo pode ser o trabalho de um caminhoneiro ou taxista
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Organização das Horas de Trabalho
As abordagens das horas de trabalho envolvem toda a jornada de um funcionário e, logo nesse processo existem pausas, ausências e períodos de descanso, ao qual pode-se destacar os horários de repouso e intervalos; as horas extras; o descanso semanal remunerado; o trabalho noturno e as faltas.
Intervalos e Pausas
São períodos não estabelecidos dentro das horas trabalhadas, ou seja, a razão de tempo não contabilizada. Quando o colaborador possui uma jornada com mais de 6 horas, por exemplo, deverá ter no mínimo 1 hora de intervalo e no máximo 2 horas.
Horas Extras
Quando o funcionário ultrapassa a quantidade de horas especificadas em contrato, há o pagamento pelas horas que este mesmo exerceu a mais, sendo estes excedentes remunerados de acordo com o que tange as leis trabalhistas.
Logo, as horas extras podem ser usadas nos seguintes casos:
Recuperação de horas não trabalhadas;
Compensação de outro dia de trabalho, causado pela redução do horário;
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