Jornada de Trabalho: Carga Máxima de Trabalho Diário e suas Exceções
Por: Daphn • 7/4/2021 • Dissertação • 326 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
A Constituição Federal e a CLT, estabelecem períodos de trabalho como, a carga horária semanal e horários de almoço ou intervalo com o objetivo de reforçar os direitos trabalhistas dos funcionários. De acordo com a CLT, a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento.
Podendo a empresa organizar sua estrutura de trabalho em escalas. Na escala 5X1, após 5 dias trabalhados tem 1 de folga. Na escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são 2 de folga, consecutivos ou intermitentes. Na escala 4X2, são 4 dias trabalhados, em turnos de 11 horas com 2 de folga. A escala 6X1, são 6 dias trabalhados e 1 de folga. Na jornada 12X36 o são 12 horas trabalhadas com 36 de folga. A escala 18X36 são 18 horas trabalhadas e 36 de folga. Na escala de 24X48 a cada 24 horas trabalhadas, com 48 de descanso.
Quando o funcionário trabalha horas extras em seu expediente, a CLT prevê que essas horas serão remuneradas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal. A regra geral determina o limite de 2 horas extras diárias, entretanto, há exceções a essa regra.
Existem algumas situações que permitem ao empregado ultrapassar o limite de 2 horas extras diárias. Essa exceção está prevista no art. 61 da CLT e trata das situações em que o serviço é inadiável. Isso significa que, em caso de necessidade urgente e imprescindível, é permitido fazer até 12 horas diárias (4 horas extras).
Entretanto, essa possibilidade só é válida nos casos em que houver necessidade de realizar qualquer serviço inadiável ou cuja não execução venha a acarretar prejuízos ao empregador. Inclusive, em situações como essa, não é necessária a concordância do empregado, em razão do caráter de urgência e manifesto prejuízo. O empregador é obrigado a comunicar a situação para o Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias.
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