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Normas regulamentadoras

Por:   •  17/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  371 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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As Normas Regulamentadoras (NRs) são de extrema importância para qualquer tipo de empresa que deseja reger os deveres e seus princípios de segurança exigidos. O seu principal objetivo é auxiliar na interface do operário e sua tarefa exercida no padrão e criar uma só maneira de conscientizar aos trabalhadores os riscos dispostos no ambiente de trabalho. Para especificarmos a norma tratada a seguir, foram utilizados sites, livros e os anexos acoplados a esta norma seguindo a ABNT por principio.

NR11:

O principal objetivo desse artigo é expor a importância e idealização da Norma Regulamentadora de número 11, uma vez que as NRs são de extrema importância para a segurança no meio de trabalho seja ele privado ou público, em que qualquer empresa regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) deve ter concepção sobre estas.

A NR 11 tem por principal objetivo regulamentar a utilização de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, estabelecendo os requisitos de segurança nos locais de trabalho no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio destes materiais, tanto de forma mecânica quanto manual. É tamanha sua relevância devido aos corrimentos contínuos de acidentes ao manejar esses equipamentos, um estudo feito nos EUA pelo NIOSH – Instituto Nacional de Saúde e Segurança - revelou que ocorreram no ano de 1985 dezoito mil amputações e 843 mortes com trabalhadores que operam máquinas nos setores industrial, agrícola e da construção civil (SILVA, 1995).

 Esta Norma propõe, então, os devidos cuidados que os funcionários dessa área devem conhecer e seguir, onde seu desconhecimento não é considerado e o treinamento para tal regimento deve ser exigido, considerando um ato inseguro, e não condições inseguras visto que tal ambiente dispõe de suas Normas de Segurança.

NR1:

Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT. Determina, também, que o Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas à Segurança do Trabalho. Dá competência às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados.

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