O Adicional de Periculosidade
Por: Maick Santu's • 28/8/2017 • Resenha • 6.620 Palavras (27 Páginas) • 269 Visualizações
Sumário
INTRODUÇÃO: 3
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (C.T.P.S) 4
PROCEDIMENTO PARA RECUPERAR OS REGISTROS ANTIGOS: 5
PROCEDIMENTO PARA TIRAR A VIA DE CONTINUAÇÃO: 5
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO 5
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO ESTRANGEIRO 6
6 DÚVIDAS COMUNS SOBRE CARTEIRA DE TRABALHO 9
CONTRATAÇÂO ( SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSIONAIS) 11
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) 12
COMO SABER O NÚMERO DO PIS 12
Quem tem direito 12
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR (PASEP) 13
COMO SABER O NÚMERO DO PASEP 13
Quem tem direito? 13
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS) 14
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR (NIT) 14
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) 14
OBJETIVO 14
BENEFÍCIOS PARA O TRABALHADOR 15
O RECOLHIMENTO É OBRIGATÓRIO? 15
TABELA PARA CALCULO 15
RECOLHIMENTO DO FGTS 16
OBJETIVO 16
É UM BENEFÍCIO PARA O TRABALHADOR? 16
É UM RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO? 16
QUEM RECOLHE? 16
DESTINO DO DINHEIRO RECOLHIDO 17
É DESCONTADO DO TRABALHADOR? 17
IRPF 17
Restituição de Imposto de Renda 18
Quem deve apresentar Imposto de Renda 18
No caso da atividade rural, deve apresentar Imposto de Renda quem: 18
TABELA PARA CÁLCULO 19
Podem ser Dependentes, para efeito do Imposto de Renda: 20
SALÁRIO FAMÍLIA 21
Principais requisitos 22
Documentos e formulários necessários 22
SALÁRIO HORA NORMAL 23
JORNADA DE TRABALHO NORMAL 23
PROVENTOS OU REMUNERAÇÕES 24
DESCONTOS: 24
COMO CALCULAR HORAS TRABALHADAS 24
ADICIONAL DE HORA EXTRA 25
BANCO DE HORAS 26
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 27
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 28
ADICIONAL NOTURNO 28
VALE TRANSPORTE 29
O QUE SÃO FÉRIAS ? 30
CONCESSÃO DE FÉRIAS 30
ACUMULAÇÃO DE PERÍODO DE FÉRIAS EM DOBRO 31
ABONO PECUNIÁRIO 31
FÉRIAS E O PERÍODO LICENÇA MATERNIDADE 31
PAGAMENTO DE FÉRIAS 32
13º Salário 32
Anexos: 34
INTRODUÇÃO:
Este manual foi criado com o objetivo de informar os direitos trabalhistas básicos que o trabalhador tem direito. Ele mostra uma leve explanação de assuntos contidos na CLT ( Consolidação das Leis trabalhistas).
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (C.T.P.S)
É um documento obrigatório para toda pessoa, que irá presta algum tipo de serviço, seja em indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, sendo ela responsável por produzir com tempestividade a vida do empregado.
IDADE MÍNIMA: 14 Anos
CUSTO: gratuito
PRAZO: 20 minutos após a retirada da foto e a entrega dos documentos
PRAZO PARA DEVOLUÇÃO: 48 Horas após a demissão
ORGÃOS FISCALIZADORES:
Ministério do Trabalho
Ministério da Previdência Social
Conselho Curador do FGTS
Vigilância Sanitário
Sindicato da Classe
AGENDAMENTO: SAA-Sistema de Atendimento Agendado (http://saaweb.mte.gov.br)
Local: Emitida nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na Gerência Regional do Trabalho, nos postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.
PROCEDIMENTO PARA RECUPERAR OS REGISTROS ANTIGOS:
- Faça um boletim de ocorrência, leve junto com seu RG para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu estado ou para outra instituição que emite carteira de trabalho. É necessário ir a um posto de atendimento do MTE com alguns documentos que comprovem seus cargos antigos.
- Recibo do recolhimento do FGTS;
- Homologação;
- Comprovante de seguro desemprego recebido; procure as empresas onde trabalhou para que elas façam novos lançamentos na sua carteira de trabalho. No caso de companhias que já fecharam, entre em contato com um agente da Superintendência regional do trabalho para recuperar seus dados.
- Contracheque;
- Recibo de Férias;
PROCEDIMENTO PARA TIRAR A VIA DE CONTINUAÇÃO:
O Agendamento deve ser feito pelo site: http://saaweb.mte.gov.br e ter pelo menos um dos campos da Carteira de Trabalho preenchido totalmente, tais como : Contrato de Trabalho, contribuição sindical, alterações de salários ,anotações de férias e FGTS.
Procedimento para retira a Carteira de Trabalho de estrangeiro: o Estrangeiro deve está legalmente no País, e realizar o agendamento pelo site http://saaweb.mte.gov.br.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR A CARTEIRA DE TRABALHO
Comprovante de residência com CEP;
Identidade;
CPF;
Comprovante de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitante solteiros) ou Certidão de casamento ( para solicitante casado, com a devida averbação (ser separado, divorciado ou viúvo).
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