TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Petição inicial trabalhista adicional de periculosidade

Por:   •  26/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.827 Palavras (8 Páginas)  •  2.848 Visualizações

Página 1 de 8

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE xxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxx, comerciaria, solteira, portadora do CPF n°xxxxxxxxx, e do RG n°xxxxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxxxx, n°80, bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx, vem respeitosamente perante à V. Excelência, por seu procurador signatário, “ut" instrumento de mandato em anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

em face de xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob n° xxxxxxxxx, com sede na rua xxxxxx, n°xxxxx, sala 1, bairro xxxxx, na cidade de xxxxxxx,  tendo em vista os relevantes fundamentos de fato e de direito que a seguir expõe:

I – DO PERÍODO SALARIO E FUNÇÃO  

A reclamante foi contratada no dia 02/01/2015, tendo sido dispensado sem justa causa no dia 03/11/2015. Trabalhava como atendente de lanchonete em loja de conveniências junto a um posto de combustível. O aviso prévio foi indenizado e foram pagas as verbas rescisórias.

O último salário percebido foi de R$ 1.083,40

II - DA JORNADA

A jornada de trabalho começava a partir das 07h da manhã as 14h ........., sendo que a partir deste horário quem deveria cuidar do atendimento da loja, era a proprietária que era responsável por cumprir o horário das 14h às 15h, até a chegada da próxima funcionaria, que cuidaria a partir daí a loja de conveniências, mas acontece que era rotineiro a proprietária chegar atrasada, ou até mesmo não comparecer para cumprir este horário, sendo que o não comparecimento passou a ser permanente nos últimos quatro meses em que a reclamante trabalhou junto a loja de conveniências,  sendo assim permanecia trabalhando até a chegada da outra funcionária que chegava apenas as 15h, sem nunca ter recebido adicional de horas extras por trabalhar depois de seu horário de trabalho. Vale salientar que a empresa não possuía nem uma forma de registro de ponto dos funcionários.

Requer a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras assim consideradas os excedentes da 8ª diária ou a 44ª semanal, o que lhe for mais favorável, com adicional de 50%

II B – DO REPOUSO REMUNERADO

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

§ único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização

III - DO DESVIO DE FUNÇÃO

Faz jus a Reclamante à percepção de Plus salarial pelo desvio/acúmulo de função, uma vez que foi contratada como “atendente de lanchonete”, mas cumulava a função pois além de atender ao balcão da lanchonete tinha que atender ao caixa da loja de conveniências.  

Diante do exposto, o que se nota é a vantagem ilícita auferida pelo reclamado, pois além de contratar apenas um funcionário e obrigá-lo a desenvolver as funções de dois, frente ao desempenho de dupla função.

Neste mesmo sentido entendeu a 6ª turma do TST;

 RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DIFERENÇA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. A percepção das diferenças salariais decorrentes de desvio de função visa evitar o enriquecimento ilícito do empregador, ao qual é imposto o dever de fiscalizar seus empregados e as atividades que cada um desenvolve (...) Recurso de revista a que se dá provimento. (TST - RR: 441008920085010007, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 30/04/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/05/2014)

É notório a caracterização do acumulo/desvio de função acorrido no local de trabalho onde a reclamante foi contratada para exercer a função de atendente de lanchonete, mas ao desempenhar seu trabalho, também tinha que realizar o atendimento do caixa da loja de conveniências.

Assim, requer seja condenado o Reclamado ao pagamento do valor equivalente a 30% do salário da Reclamante a título de acúmulo/desvio de função.

IV - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A permanência do empregado em área considerada de risco, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a regulamentação sendo; de acordo com  a NR 20, “a área de risco está compreendida nas distâncias de até 7,5m dos tanques armazenadores de líquidos inflamáveis”, da mesma forma a NR nº 16, que disciplina a questão no caso dos postos de combustíveis, a área de risco compreende “toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina “caracteriza a exposição permanente de que trata o art. 193 da CLT, diante da iminência do infortúnio que não autoriza mensuração do perigo, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade de que trata o § 1º do mesmo Diploma Legal” (TRT da 12º Região, recurso ordinário voluntário nº 08309-2004-036-12-00-4, julgado em 24.10.2006).

Apesar de toda a exposição do autor ao risco de trabalhar em local considerado pela legislação vigente perigoso, o a reclamada jamais efetuou qualquer pagamento do adicional previsto no art. 193, § 1º, da CLT, conforme faz prova os recibos de salário em anexo.

Mesmo a reclamante não trabalhando diretamente em contato com a bomba abastecedora, e na pista de abastecimento, a jurisprudência entende que a mesma possui o direito de receber o adicional de periculosidade, por trabalhar em distância em que abrange a área considerada de risco, conforme o julgado;

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE OPERADOR DE CAIXA EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL. É devido o adicional de periculosidade para os empregados que exercem quaisquer funções dentro da área de risco dos postos de combustível, e não somente para os que trabalham nas funções diretamente ligadas à operação de bombas e afins. Recurso a que se nega provimento.   (TRT18, RO - 0010593-60.2013.5.18.0017, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, 2ª TURMA, 05/06/2014)

Diante disso, requer o reconhecimento do direito do autor ao adicional de periculosidade que diz o art. 193 da CLT, e caso seja necessário, a confecção de laudo pericial, a ser feito por perito indicado pelo juízo, para comprovação do estado de perigo (art. 195 da CLT).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12 Kb)   pdf (128.8 Kb)   docx (14.5 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com