O Contrato de Estagio
Por: Junior Silva • 17/6/2019 • Resenha • 878 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE ESTÁGIO
Pelo presente instrumento particular de um lado, H.M. ESCOLA DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: sob nº 13.487.639/0001-95 mantenedora da AQUI CONTRATA, com sede na AV. BRASÍLIA, nº 48 Bairro Santa Cecília Centro – Paulínia/SP, CEP 13.140-344 doravante denominada “CONTRATADA”, neste ato por seu representante legal Sra. Erika Menezes de Vasconcelos cargo Diretora e, de outro, Genebaldo Silva Santos Junior - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.260.385/0001-10 , com sede na Rua/AV: Jose Paulino, 2279, Bairro: Morumbi, Município de Paulinia, CEP 13.140-723, Telefone (19) 3114-1588, E-mail silvasantosjunior@hotmail.com representante legal Sr. Genebaldo Silva Santos Junior, doravante denominada “CONTRATANTE”, estipulam o presente contrato de agenciamento de estagio, tendo por objeto a seleção e indicação de pessoas dispostas a celebrar contratos de estagio.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Por meio do presente ajuste, fica a CONTRATANTE obrigada a selecionar e indicar pessoas capacitadas e interessadas na realização de estagio supervisionado, nos termos da Lei 11.788 de 2008. Caberá á CONTRATANTE colocar á disposição da CONTRATADA, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades, vagas para serem preenchidas por pessoas que estejam cursando o ensino médio, Técnico ou Superior e estejam dispostas a realizar estagio supervisionado em funções compatíveis com sua formação.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATANTE, pela intermediação da contratação de estagiário, pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$89,90 (Oitenta e Nove Reais e Noventa Centavos), por estagiário por meio de boleto bancário que será enviado por e-mail da empresa concedente com a primeira parcela vencendo após 05 dias á contar a partir da divulgação da vaga de contratação do estagiário e as demais parcelas vincendas para todo o dia 20 (VINTE).
Paragrafo Primeiro: A CONTRATANTE fica inteiramente responsável por pagar uma única parcela referente ao seguro contra acidentes pessoais que é de extrema importância, o valor único de R$19,00 para cada estagiário ou substituição empresa TOKIO MARINE.
Paragrafo Segundo: Ajustam as partes que, no caso de rescisão do Termo de Compromisso de Estagio, por qualquer das partes (Concedente, Estagiário e Instituição de Ensino), será cobrado o valor proporcional da mensalidade de manutenção, desde que a rescisão ocorra até 20° dias do respectivo mês; A partir do 21° dia, será cobrado o valor integral do respectivo mês.
CLAUSULA TERCEIRA
É dever da CONTRATANTE, na qualidade de CONCEDENTE DE ESTÁGIO, zelar pelo cumprimento das obrigações previstas na lei 11.788 de 2008, quais sejam:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
IV – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
V – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
VI - respeitar o limite da jornada de trabalho diário de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais, zelando para não prejudicar a presença do estudante nas aulas e provas e assegurando para que período de avaliações e provas escolares, a carga horária do estágio seja reduzida, pelo menos, à metade da carga prevista no Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA
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