O Direito Publico e Privado
Por: kellita talita • 21/5/2023 • Trabalho acadêmico • 4.038 Palavras (17 Páginas) • 68 Visualizações
1. Cite e explique os 3 elementos integrantes do Estado que formam a concepção tridimensional do Estado e do Direito.
A concepção tridimensional do Estado e do Direito, também conhecida como Teoria Tridimensional do Direito, foi desenvolvida pelo jurista brasileiro Miguel Reale e se baseia em três elementos integrantes do Estado: fato, valor e norma.
- Fato: o primeiro elemento, fato, se refere à realidade social, econômica e política que envolve o Estado e o Direito. Ou seja, é o conjunto de fatos e circunstâncias que influenciam na criação e aplicação das leis e normas. Nesse sentido, a Teoria Tridimensional reconhece que as leis e normas são criadas a partir de uma realidade social concreta e que devem estar em sintonia com essa realidade.
- Valor: o segundo elemento, valor, se refere aos valores éticos, morais e culturais que permeiam a sociedade e que devem ser levados em consideração na criação e aplicação das leis e normas. Assim, a Teoria Tridimensional reconhece que as leis e normas devem refletir os valores da sociedade em que estão inseridas, a fim de serem aceitas e cumpridas pelos cidadãos.
- Norma: o terceiro elemento, norma, se refere às leis e normas criadas pelo Estado para regular o comportamento humano e as relações entre as pessoas. É o conjunto de regras que formam o ordenamento jurídico de uma sociedade e que devem ser aplicadas de forma justa e equilibrada. A Teoria Tridimensional reconhece que as normas são influenciadas pelos fatos e valores da sociedade em que estão inseridas, mas também têm o papel de orientar e moldar esses mesmos fatos e valores ao longo do tempo.
Em resumo, a Teoria Tridimensional do Direito reconhece que o Estado e o Direito são influenciados por três elementos integrantes: fato, valor e norma, e que esses elementos devem ser levados em consideração de forma equilibrada na criação e aplicação das leis e normas de uma sociedade.
2. Como se divide o Direito?
O direito divide-se primeiramente em natural e positivo.
Direito natural é o que emana da própria natureza, independente da vontade do homem (cícero). É invariável no espaço e no tempo, insuscetível de variação pelas opiniões individuais ou pela vontade do estado (aristóteles). Ele reflete a natureza como foi criada e anterior e superior ao estado, portanto conceituado como de origem divina.
Direito positivo é o conjunto orgânico das condições de vida e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, dependente da vontade humana e das garantias dadas pela força coercitiva do estado (pedro lessa). e o direito escrito, consubstanciado em leis, decretos, regulamentos, decisões judiciárias, tratados internacionais etc. Variando no espaço e no tempo. e obra essencialmente humana, e, portanto, precária, falível e sujeita a imperfeições.
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3. Como se divide o Direito Positivo?
Ele pode ser dividido em duas grandes categorias:
Direito Público: é o conjunto de normas que regula as relações entre o Estado e os indivíduos, ou entre os próprios Estados. É composto por diversas áreas, como o direito constitucional, o direito administrativo, o direito penal, o direito tributário, entre outros. O objetivo principal do Direito Público é proteger o interesse público e garantir o funcionamento adequado do Estado.
Direito Privado: é o conjunto de normas que regula as relações entre particulares, ou seja, as relações entre indivíduos, empresas, associações, entre outros. É composto por diversas áreas, como o direito civil, o direito comercial, o direito do trabalho, entre outros. O objetivo principal do Direito Privado é garantir a segurança jurídica nas relações entre particulares e proteger os interesses privados.
3. Qual é o ramo principal do Direito Público?
O ramo principal do Direito Público é o Direito Constitucional. Esta área do Direito estuda as normas e os princípios fundamentais que regem a organização do Estado, a estruturação dos poderes públicos e os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O Direito Constitucional é o ramo mais importante do Direito Público, pois a Constituição é a norma jurídica mais elevada e importante de um Estado, que define as bases e os limites do poder estatal, além de estabelecer as regras para a convivência em sociedade. Além do Direito Constitucional, outras áreas importantes do Direito Público incluem o Direito Administrativo, o Direito Penal, o Direito Tributário, o Direito Eleitoral, o Direito Internacional Público, entre outros. Cada uma dessas áreas estuda um aspecto específico das relações entre o Estado e os cidadãos, garantindo a proteção dos direitos e interesses públicos e privados.
4. Dê os seguintes conceitos:
• a) Nação. Se refere a um grupo de pessoas que compartilham uma identidade cultural, linguística, histórica e territorial comum. Uma nação pode ser definida por sua língua, sua religião, sua história compartilhada, sua cultura e/ou seus costumes.
• b) População. Termo usado para se referir ao conjunto de indivíduos que vivem em uma determinada área geográfica ou região. Esses indivíduos podem ser de diferentes etnias, gêneros, idades, classes sociais e culturas. A população é uma medida importante para entender as características demográficas, socioeconômicas e culturais de uma determinada área, e é usada para fins de planejamento, política pública e tomada de decisão em várias áreas, como saúde, educação, transporte, habitação e infraestrutura.
• c) Povo. Grupo de indivíduos que compartilham uma identidade cultural, social, histórica e/ou política comum. Esse grupo pode ser definido por fatores como etnia, língua, religião, tradições, valores e costumes. O termo "povo" é frequentemente usado em oposição a outras categorias sociais, como a elite, a classe dominante ou as minorias étnicas ou culturais.
• d) Raça. Construção social que tem sido historicamente utilizada para categorizar as pessoas com base em características biológicas como a cor da pele, a textura do cabelo, a forma do nariz ou a estrutura do crânio. No entanto, a ideia de raça é amplamente considerada como um mito biológico, pois não há base científica para as diferenças significativas entre as chamadas "raças" humanas. Importante reconhecer que a raça é uma categoria social e política que tem sido usada para impor hierarquias sociais, e que a luta contra o racismo deve se basear na promoção da igualdade, da justiça e do respeito pela diversidade humana.
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