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O PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE

Por:   •  22/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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UNIVERSIDADE UNIGRANRIO

BRUNA BICALHO DA COSTA PIRES

2031064

PRÍNCIPIO DA IRRENUNCIABILIDADE

NILÓPOLIS, 2017

Tratando-se do Princípio da Irrenunciabilidade, os direitos dos trabalhadores são irrenunciáveis. Qualquer ato contra essa norma quando praticado não tem valor. O trabalhador não pode abrir mão dos direitos que lhe cabem que estejam de acordo com as leis trabalhistas. Esses direitos são indisponíveis, ainda que o empregado queira abrir mão deles, não será possível renunciá-los. De acordo com o art. 9 da CLT a renuncia de direitos feitos pelo empregado não tem validade.

Algumas dessas leis foram modificadas com a chegada da reforma trabalhista. Uma das principais é no que diz a respeito ao trabalho temporário, visto que hoje, o empregador pode contratar por três meses, estendendo esse período a seis meses, e com a reforma esse período vai aumentar para 8 meses. Na prática, mais empregos irão surgir, porém com isso, muitos direitos do emprega serão prejudicados, como por exemplo, se ao fim desse período o funcionário não for admitido, no caso se ele for dispensado, ele não terá direito ao auxílio desemprego, verbas rescisórias e um fator importante, quando gestante, nessa modalidade de contratação, não haverá a estabilidade.

Um fator que era de extrema indignação por conta de alguns empregados, também será alterado com a reforma, trata-se da contribuição sindical. Hoje o trabalhador é obrigado a contribuir, com a reforma essa contribuição será opcional. O que se tornará benéfico a alguns empregados e um tanto quanto desagradável aos sindicalistas.

Outra parte da reforma que vale mencionar é o acordo para demissão, que atualmente não existe. Hoje o empregado querendo a dispensa, ele sai sem direito de sacar o FGTS e auxílio desemprego. Com a reforma a proposta é que havendo um acordo entre ambas as partes, o empregado não será demitido completamente desprovido de direito algum.

Abordei alguns fatores que para mim são relevantes, embora eu ainda ache vários outros tão importantes quanto. No meu ponto de vista, a reforma trabalhista tem seus prós e contras como qualquer mudança. Sendo que neste caso, a vida de milhões de brasileiros é que está em cheque. Em alguns os aspectos, está claro para mim, o quanto a reforma visa beneficiar o empregador, e o empregado acaba por perder alguns direitos de suma importância. Se antes da reforma o empregado não tinha nenhuma estabilidade, com a reforma ele perdeu mais ainda. Os idealizadores dizem que o objetivo seria o favorecimento a economia e surgimento de empregos, porém, a cada emprego temporário desfeito, é mais um desempregado sem qualquer respaldo que entrará para as estatísticas.


REFERÊNCIAS:

THÂMARA KAORU E RICARDO MARCHESAN. Reforma trabalhista Saiba o que vai mudar nos direitos dos trabalhadores. Disponível em: https://www.uol/economia/especiais/reforma-trabalhista.htm#reforma-trabalhista, acesso em 23/10/2017

HELOÍSA MENDONÇA. Reforma trabalhista: seis mudanças que vão afetar a sua rotina de trabalho. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/07/13/politica/1499958789_546835.html, acesso em 23/10/2017.

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