O Planejamento Tributário (IOF)
Por: Luana Mazzarotto • 22/3/2023 • Dissertação • 1.127 Palavras (5 Páginas) • 87 Visualizações
Imposto: IOF - Imposto sobre operações financeiras
L5143. LEI No 5.143, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966. Institui o Imposto sobre Operações Financeiras, regula a respectiva cobrança, dispõe sobre a aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita, e dá outras providências.
O que é: imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
Esse imposto foi criado com a reforma tributária do ano de 1966, em substituição ao Imposto sobre Transferências para o Exterior. O que antes apenas se tratava de cobranças para operações realizadas fora do Brasil, passou a ser tributado em qualquer nível de transação financeira. Sua regulamentação é de 1980.
o IOF foi criado para controlar o mercado financeiro numa época em que as pessoas faziam aplicações e resgatavam o dinheiro poucas horas – ou dias – depois.
Pode parecer um movimento estranho hoje em dia, mas fazia muito sentido num momento em que a inflação no Brasil estava alta e o valor do dinheiro variava muito ao longo dos dias.
Quando é cobrado: é cobrado em operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores imobiliários.
Exemplos: Usar o cartão de crédito em compras fora do país (online ou presencialmente);
- Comprar ou vender moeda estrangeira;
- Fazer um empréstimo ou financiamento;
- Usar o cheque especial ou crédito rotativo;
- Resgatar um investimento;
- Fazer um seguro.
o IOF cobrado varia de acordo com o tipo de operação financeira, com o valor da operação e o tempo.
Com os dados coletados com as movimentações financeiras, é possível criar índices que funcionam como um “termômetro” da economia: quanto mais IOF arrecadado, mais operações financeiras ocorreram.
A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação que está sendo realizada. Essa taxa cobrada em cada operação é vista como um recolhimento proporcional dos investimentos.
Com isso, o governo pode ter uma noção melhor de como está funcionando a oferta e a demanda de crédito no país. Inclusive, o IOF é uma das melhores fontes de arrecadação do país. Mas nem sempre mais IOF significa crescimento na economia. Afinal, também é um imposto cobrado sobre movimentações como empréstimos.
IOF para compras internacionais no cartão
É cobrado 6,38% de IOF sobre o valor de compras feitas no exterior com cartão de crédito ou pré-pago (aquele que você carrega com um valor estabelecido antes de viajar).
Mas a partir de 2023, o IOF terá a redução de 1% ao ano até 2027, segundo edição feita pelo presidente Jair Bolsonaro no decreto n 10.997, de 15 de março de 2022. "O objetivo é alinhar o Brasil ao disposto no Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao qual estamos em processo de adesão", informou o Ministério da Economia.
Em 2028, o IOF sobre compras internacionais e para a compra de moeda estrangeira serão completamente zerados.
Detalhes sobre a reduçao: https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/03/15/governo-anuncia-que-vai-zerar-iof-sobre-cambio-ate-2028.ghtml
A mesma cobrança também vale para compras feitas no Brasil em sites de fora do país.
Lembrando: compras com o cartão de crédito dentro do país não pagam IOF.
IOF para compra ou venda de moeda estrangeira
Para compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie, é cobrado 1,1% de IOF pela operação de câmbio.
IOF para transferências internacionais
Em transferências internacionais, o valor do IOF é de 0,38% para terceiros e 1,1% para contas de mesma titulariadade.
IOF para empréstimo ou financiamento
Em empréstimos e financiamentos, é cobrado 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento.
Mas isso não se aplica para financiamento de imóveis residenciais, isento de IOF.
IOF para cheque especial ou crédito rotativo
Além de terem os juros mais altos do mercado, o cheque especial e o crédito rotativo também têm IOF.
Para ambos, é cobrado 0,38% sobre o valor atrasado mais 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada.
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