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O Sistema Brasileiro de Segurança Social

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Por:   •  11/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.557 Palavras (19 Páginas)  •  235 Visualizações

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ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO - ROTEIRO

Sumário

I. Introdução

II. Definições

II.1 Empresas

II.2 Equiparados a Empresa

II.3 Trabalhadores

III. Contribuições Previdenciárias

III.1 Empresas

III.2 Empresas Optantes pelo Simples Nacional

III.2.1 Empresas Enquadradas nos Anexos I, II e/ou III

III.2.2 Empresas Enquadradas nos Anexos IV e/ou V

III.2.3 Empresas Enquadradas nas Atividades Concomitantes

III.3 EBAS

III.4 Trabalhadores

III.4.1 Empregados e Trabalhadores Avulsos

III.4.2 Contribuintes Individuais

III.4.2.1 Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário

IV. Prazo de Recolhimento

V. Guia da Previdência Social

VI. GFIP

VII. Obrigações Acessórias

VIII. Fundamentação Legal

I. Introdução

O sistema de seguridade social brasileiro compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Neste sentido, esclarece o art. 195 da Constituição Federal, que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

a) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a.1) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

a.2) a receita ou o faturamento;

a.3) o lucro;

b) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal de 1988;

c) sobre a receita de concursos de prognósticos; e

d) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Neste roteiro, abordaremos exclusivamente, os recolhimentos destinados à Previdência Social incidentes sobre a folha de pagamento das empresas.

Desse modo, a contratação de trabalhadores por empresas ou equiparados é fato gerador de contribuições destinadas ao INSS, ocasionando em regra, a obrigatoriedade de contribuição por parte dos empregadores e dos trabalhadores.

II. Definições

II.1 Empresas

Empresa é o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional

II.2 Equiparados a Empresa

Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

b) cooperativa, urbana ou rural, é a sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços a seus associados na forma da Lei nº 5.764/1971;

c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra; e

f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

II.3 Trabalhadores

Os trabalhadores que prestam serviços às empresas fazem parte do rol de segurados obrigatórios, ou seja, são pessoas físicas que exercem atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a saber:

a) empregado - é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não-eventual, com subordinação e mediante remuneração;

b) empregado doméstico - é a pessoa, a família ou a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa;

c) contribuinte individual - é aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

d) trabalhador avulso - é aquele que, sindicalizado ou não, contratado mediante a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas; e

e) segurado especial - é o produtor, o parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário rurais, o pescador artesanal ou o a ele assemelhado que exerça suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros.

III. Contribuições Previdenciárias

III.1 Empresas

A contribuição a cargo das empresas ou equiparados, destinada à Previdência Social, será de:

a) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a

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