O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BELEM DO PARÁ – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Por: Luiz Almeida • 22/11/2022 • Monografia • 639 Palavras (3 Páginas) • 110 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BELEM DO PARÁ – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO.
Processo n.º (...)
Agravante: Eduardo Macedo
Agravado: Helena Nunes
EDUARDO MACEDO, já qualificado nos autos do processe em epígrafe em trâmite por este MM. JUÍZO, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, vem a nobre presença de VOSSA EXCELÊNCIA interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de HELENA NUNES, também qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos que acompanham a presente peça.
Requer-se desde já a intimação da parte recorrida para querendo apresentar contraminuta ao presente recurso de agravo, no prazo legal, sob pena de preclusão processual e confissão ficta.
Que, a parte recorrente apresenta neste ato os recibos de pagamento do preparo, bem como, certidão da intimação da decisão para demonstrar a tempestividade do presente recurso.
Posto isso, requer-se seja o presente recurso remetido incontinenti ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região em seus devidos e regulares efeitos.
Neste Termo,
Espera-se Deferimento.
Belém – PA, 03 de junho de 2022.
Advogado(a)
OAB-PA n.º (...)
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO.
INCLITA TURMA RECURSAL.
EMÉRITO DESEMBARGADOR RELATOR.
Processo n.º (...)
Agravante: Eduardo Macedo
Agravado: Helena Nunes
RAZÕES DESTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO:
I – SÍNTESE DA DECISÃO JUDICIAL:
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte recorrente que teve o seu recurso ordinário não conhecido pela suposta afirmação de insuficiência do preparo.
A decisão ora atacada se consubstancia nos seguintes termos, pelo que passamos a transcrever, in verbis:
“1. Recurso ordinário interposto pela recorrente Helena Nunes e pelo recorrente Eduardo Macedo. 2. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que preenchidos todos os pressupostos processuais. 3. Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que insuficiente o preparo. Em que pese o correto recolhimento das custas processuais, o depósito recursal deveria ter sido feito no valor de R$ 10.986,80, valor máximo previsto pelo TST para fins de recurso ordinário, uma vez que a condenação foi superior ao referido montante. O reclamado fez o recolhimento à metade, no importe de R$ 5.493,40, o que implica na deserção do seu recurso ordinário. 4. Por fim, frisa-se que não deve ser concedido prazo para a complementação do depósito recursal, eis que ausente previsão legal neste sentido. 5. Diante do exposto, remeto o recurso ordinário obreiro para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e deixo de conhecer do apelo do reclamado, por deserto. Publique-se e intimem-se. Data, assinatura.” (fls. ... dos autos).
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