O caso dos Denunciantes Invejosos
Por: Teacher Otávio • 27/11/2015 • Trabalho acadêmico • 754 Palavras (4 Páginas) • 416 Visualizações
O caso dos Denunciantes Invejosos
O caso fictício dos Denunciantes Invejosos por Lon L. Fuller discute a culpabilidade de pessoas que denunciam seus inimigos ao Estado ditador da época onde pequenos crimes levam a pena de morte. A discussão por sua vez, questiona se a moral deve estar acima da lei, mesmo que esteja há tempos sancionada de acordo com os princípios políticos da sociedade em questão (nesse caso uma sociedade fictícia). E ainda se estas denúncias devem ser punidas, uma vez que há uma mudança de regimes, de autoritário para democrático, e o país é exposto a uma justiça de transição.
Aqui encontramos uma situação onde cidadãos manipulam o regime e normatividades da época para interesses próprios e mesquinhos. Questiona também se há ou não o dever da sociedade e regime atual de julgar retroativamente atos que estavam dentro de um âmbito legal enquanto executados ou se vão aderir a uma anistia.
5° Deputado
Este discorda totalmente do 4° deputado que propôs a edição de leis penais retroativas para tratar do caso em questão. O 5° deputado acredita que não seria uma tarefa possível dado complexidade da situação em mãos.
Ele enfatizou que as penalidades aplicadas para crimes como deixar de notificar autoridades sobre a perda de documentos pessoais era desproporcional à infração cometida e reprovou a pena de morte para casos como o citado. Por outro lado, também entendeu que era preciso que houvesse alguém tipo de punição para situação como estas devido ao crescimento de resistências clandestinas ao Camisas-Púrpuras que enfrentavam agressões continuas por parte de pessoas com falsos documentos de identidade.
Ambos questionamentos por parte deste deputado fazem perfeito sentido em minha opinião, já que para a manutenção efetiva do regime naquele momento, era necessário que houvessem punições para atos que desrespeitassem o governo ou o desestabilizassem, mas ao mesmo tempo as punições propostas pelo governo iam muito além do nível dos crimes praticados. Logo, para uma análise mais adequada da situação, é necessário levar em consideração a moral e a ética tanto dos atos “criminosos” quanto das punições aplicadas, pois de forma literal e sem consideração da moral e ética, a conclusão seria de que os denunciantes invejosos estariam agindo de acordo com as leis e os camisas-púrpuras estariam apenas aplicando-as, portanto, agindo de forma correta.
O argumento do 5° deputado de deixar de se envolver na situação e encaminhar responsabilidade de tratar da situação à sociedade sem que seu governo e sistema se envolvessem, levaria à uma reputação de um governo não atuante que não se envolve nos interesses de seu povo, o quê logo tiraria do próprio governo a capacidade de atuar e abriria portas para que a população atuasse como bem entendesse e que por sua vez poderia se revoltar contra o governo e criar o caos.
Professora Bernadotti
A professora em questão inicia a defesa de sua opinião pela definição do que é justo e expressa que para que algo seja justo é necessário que todos compartilhem dos mesmos princípios que constituem a justiça.
Segundo ela, os princípios para que haja real justiça nem sempre são compartilhados por toda sociedade e esta é mais uma situação que foge ao acaso, mas que não deixa de ser tão corriqueira quanto a discriminação por sexo ou cor, a exploração, violência ou opressão já existente. Ainda, ela questiona que a real justiça vai além de sociedade que permite pagar um salário “de fome”. De acordo com a professora não há justiça em punir quem cumpre e aplica o direito em vigor. Sendo assim, os fatos ocorridos foram apenas cumprimentos das leis em vigor por parte do denunciantes e juízes, já que a lei simplesmente pune o crime sem olhar interesses e pensamentos de quem a aplica.
...