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O cumprimento da Legislação como forma de evitar o elevado passivo trabalhista.

Por:   •  11/4/2016  •  Artigo  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  412 Visualizações

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1 – INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA/PROBLEMATIZAÇÃO

        O tema abordado objetiva demonstrar através de dados a serem coletados a importância de cumprir as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e a retenção e recolhimento dentro dos prazos estabelecidos dos encargos sociais provenientes destas determinações e também cumprindo com as obrigações acessórias previstas, evitando assim futuros passivos, tendo em vista a crescente quantidade de processos trabalhistas no Brasil.

        As obrigações principais são os recolhimentos dos tributos gerados a partir da contratação de um colaborador, entre eles os principais: FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviços) e a GPS (Guia da Previdência Social), onde é recolhida tanto a parte patronal, quanto a parte descontada do colaborador em folha de pagamento, e as obrigações acessórias que são as apresentações de informações, por meio de declarações diversas aos órgãos competentes, SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Admissões e Demissões), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que juntos compõem o passivo normal.

        O passivo trabalhista é aquele que envolve as reclamações trabalhistas feita pelos funcionários, e que normalmente ocorrem pelo descumprimento das normas regidas pela CLT, as mais usuais são:

  • Salário que se refere à contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado que pode ser pago diária, semanal, quinzenal e mensalmente, conforme Lei nº. 10.097/2000. Integram o salário além da importância fixa estipulada, as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador;

  • Horas extras que, conforme a Constituição seja acrescida de, no mínimo, 50% da hora normal, e que poderá ter no máximo duas horas de acréscimo, isto mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou acordo coletivo, ou convenção coletiva, poderá ocorrer percentual superior ao mencionado anteriormente;
  • Adicional de insalubridade (quando a empresa estiver sujeita a esta espécie de passivo) que é devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Com relação aos efeitos financeiros que podem acarretar ao empregador a legislação define graus de insalubridades diferenciados: 10, 20 e 40% do salário mínimo a ser pago ao empregado, ou estes percentuais aplicados sobre o salário de categoria profissional, como os médicos, por exemplo, que se calcula sobre 03 (três) salários mínimos;
  • Adicional de Periculosidade a ser pago pelas empresas cujos empregados estejam expostos à inflamáveis, explosivos em condições de risco acentuado. O percentual estipulado legalmente é de um adicional de 30% sobre o salário efetivo, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou participações dos lucros da empresa;
  • Adicional noturno que é um direito ao empregado que trabalha no período entre 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte cujo valor adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna;
  • Ajuda de custo e diárias para viagens, que é a parcela paga de uma só vez para o empregado atender a certas despesas, sobretudo de transferência. Tem caráter indenizatório, nunca salarial, mesmo quando excede de 50% do salário, pois esse mínimo só diz respeito às diárias, que são importâncias concedidas para cobrir gastos com deslocamento do trabalho da sede da empresa e cessam quando ele retorna, só sendo levado em conta no cálculo do salário para efeito de indenização.

        Segundo Coelho (2008 p01) “é preciso conhecer, os pontos principais da relação de emprego que podem vir a gerar os passivos trabalhistas, para assim poder melhor favorecer ao empregador.”

        O grupo de empresas pesquisadas presta serviços rurais a grandes empresas de silvicultura, na área de carvoaria, controles de pragas, corte de florestas, transporte de trabalhadores, e em media atuam no setor há cerca de cinco anos.

        João Pinheiro é um município situado a noroeste do estado de Minas Gerais, é o maior município em extensão territorial do Estado com 10.716,960² km. Têm como atividades principais atividades comerciais a agricultura, protagonizada por plantações de eucalipto e indústrias sucroalcooleiras, e a pecuária de leite, uma das maiores do estado. A população do município em estimativa do ano de 2015 era de 48.179 habitantes. Possui 1.311 empresas atuantes, empregando 12.349 trabalhadores em dados de 2013[1].

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