O que mantém o trabalhador seguro
Por: JuanMonteso • 22/1/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.499 Palavras (6 Páginas) • 1.010 Visualizações
O que mantém o trabalhador seguro, nas atividades envolvendo a construção civil? Sorte, organização, planejamento ou todos?
Construção civil é o termo que engloba a confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos e outras infraestruturas, onde participam arquitetos e engenheiros civis em colaboração com técnicos de outras disciplinas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a indústria da construção civil se segmenta em duas atividades básicas, edificações e construção pesada.
A construção civil costuma refletir o desempenho da economia de um país, pois sua importância está relacionada, principalmente, a geração de empregos diretos e indiretos. Se as obras estão paradas, alguma coisa não “vai bem” no cenário nacional. Mas se os canteiros pulsam, há a certeza de um período de bonança. Não à toa, o setor vive atualmente um momento delicado no Brasil. Desde abril de 2014, o número de vagas vem caindo, constata o presidente da Câmara Brasileira da Construção Civil (Cbic), José Carlos Martins. Somente nos últimos cinco meses, foram fechados 250 mil postos de trabalho, número significativo para um setor que emprega cerca de 13 milhões de pessoas em toda a cadeia produtiva. Em 2014, setor encolheu 2,6%. Este ano de 2015, a queda estimada será, a princípio, de 5%.
A construção civil hoje é uma atividade muito complexa, com características muito peculiares no que diz respeito aos trabalhadores e aos riscos aos quais eles estão expostos. Por ser uma atividade temporária, muitas vezes os canteiros e obras não são planejados para operar com eficiência e segurança, resultando em desperdício de materiais, de tempo e inúmeras vezes, infelizmente, em acidentes, por vezes, fatais.
A construção civil é considerada a indústria mais perigosa do mundo, e com certeza, falar de prevenção de acidentes neste setor é um grande desafio para as organizações empresariais que atuam neste segmento, já que a maioria das obras conta com trabalhadores desqualificados, com baixa instrução, ato inseguro, condição insegura e negligência do empregador em relação ao cumprimento das normas regulamentadoras, tais como as NRs 6 (Equipamento de Proteção Individual), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho). Estas são apenas algumas das causas mais comuns no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador na indústria da construção civil. Assim sendo, torna-se fundamental prevenir os riscos e informar, além de treinar os trabalhadores para que se reduzam as chances de ocorrência de acidentes, assim como diminuir as consequências de quando são ocorridos.
Dessa maneira, no ambiente de trabalho, principalmente nos canteiros de obra, requer-se certa atenção por parte do empregador. Questões como segurança e saúde são de extrema importância e devem ser colocadas sempre em prática, pois a valorização do trabalhador no ambiente de trabalho deverá ter cada vez mais êxito. Deste modo, a segurança e a saúde do trabalhador devem ser tratadas como uma prioridade, fazendo necessárias as medidas de prevenção e proteção.
Segundo o Artigo 6º da Convenção Internacional sobre a Segurança e Saúde na Construção, “Deverão ser adotadas todas as precauções adequadas para garantir que todos os locais de trabalho sejam seguros e estejam isentos de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores”.
No Brasil, a legislação de segurança e saúde do trabalho é composta por “Normas Regulamentadoras”, leis complementares como portarias e decretos, além das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De importância particular são as Medidas de Prevenção e Proteção da terceira seção da “Convenção sobre a Segurança e Saúde na Construção”.
Apesar de existirem várias normas e recomendações que tratam sobre o assunto, muitas delas, a princípio, dificultam a fiscalização pelos órgãos competentes ou não são capazes de englobar todas as particularidades de um canteiro de obras.
Segundo os indicadores oficiais disponíveis, a construção civil é a atividade econômica que mais mata trabalhadores no Brasil. Considerando apenas os empregados formalmente vinculados aos CNAES (Classificação Nacional de Atividade Econômica) que integram a Construção (Setor F) e os dados dos últimos Anuários Estatísticos de Acidentes de Trabalho (AEAT, 2010, 2011, 2012, 2013) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), morrem mais de 450 trabalhadores no setor, a cada ano, no Brasil. A participação do setor da construção civil no total de acidentes fatais registrados no Brasil passou de 10,1%, em 2006, para 16,5%, em 2013.
À luz da quantidade de trabalhadores ocupados na construção civil em relação ao conjunto do mercado de trabalho, a partir dos dados da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) de 2010 a 2012, apura-se que o risco de um trabalhador morrer na construção é mais do que o dobro da média. Em 2012, a probabilidade de um empregado se incapacitar permanentemente no referido setor foi 60% superior ao restante do mercado de trabalho. Ainda de acordo com dados dos AEAT, entre 2006 e 2013, dobrou o número de trabalhadores na construção que sofreram agravos que provocaram incapacitação definitiva para o trabalho.
Nos últimos anos, a relação entre acidentes (incluindo doenças) de trabalho e terceirização tem sido objeto de muitas pesquisas, especialmente focadas em setores e estudos de caso (ver, dentre outros, DIEESE/CUT (2011), CUT (2014), Filgueiras e Druck (2014), Filgueiras e Dutra (2014), Silva (2013), Fernandes (2015)). A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem manifestado preocupação sobre o vínculo entre terceirização e acidentes de trabalho (OIT, 2014A, 2014B). (http://www.ihu.unisinos.br/noticias/541982-terceirizacao-e-acidentes-de-trabalho-na-construcao-civil)
Apesar de um planejamento, por vezes adequado do canteiro de obras e de uma organização do trabalho, que engloba obrigações do empregador, como:
- Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado armazenamento e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
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