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PRODUÇÃO INDIVIDUAL DE DIREITO EMPRESARIAL E AMBIENTE LEGAL: A FORMATAÇÃO DE UMA S.A. E AS POLÍTICAS DO DUMPING

Por:   •  15/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  317 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC – SÃO PAULO - EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA - CURSO DE PÓS–GRADUAÇÃO EM GESTÃO EMPRESARIAL

                             

 

 ANTONIO SERGIO SANTOS LAGDEN CAVALCANTI

 

 

 

 

 

 

PRODUÇÃO INDIVIDUAL de DIREITO EMPRESARIAL E AMBIENTE LEGAL: A FORMATAÇÃO DE UMA S.A. E AS POLÍTICAS DO DUMPING 

 

 

 

 

 

 

SÃO PAULO - SP

2018

1- OBJETIVO

Apresentar um estudo sobre as questões citadas no tema da Produção Individual de Direito Internacional e Ambiente Legal, que abordam os temas do caminho escolhido para a composição societária da empresa de João e Marcos, que terão como objetivo a exportação de caixas descartáveis, atendendo uma demanda levantada por um amigo atuante no mercado na África do Sul. As informações coletadas inicialmente a fim de se preparar para a entrada em outro mercado, com conhecimentos específicos sobre as necessidades locais do produto em questão, até a sua distribuição. E a postura comercial que será adotada para a chegada nesse novo território, com uma agressiva diferenciação de valores.

2 - INTRODUÇÃO

2.1 – Explanações sobre os procedimentos para dar inicio as atividades empresariais – A realização do registro da empresa, para que esta esteja regularizada perante os órgãos públicos que regulam as empresas mercantis. O registro concede personalidade jurídica à empresa, garantindo que os benefícios do direito empresarial, e assegurando a sua atuação regular.

2.2 – A opção pela Sociedade Anônima e os meandros de sua formatação – Alinhado com a estratégia de um rápido crescimento, a escolha pelo formato de Sociedade Anônima para a composição empresarial.

2.3 – Dumping – A política de preços fora da prática comercial, que consiste em colocar no mercado internacional produtos com preços abaixo do valor normal do mercado interno, fazendo dessa concorrência desleal, causando desequilíbrio no mercado que pretendem trabalhar, e ferindo o princípio da ordem econômica e da livre-iniciativa.

DESENVOLVIMENTO

Para iniciar as atividades empresariais, é necessário realizar o registro da empresa, sendo essa a determinação da Lei n° 8.934/1994, que trata dos registros públicos de empresas mercantis (BRASIL, 1994). O registro concede personalidade jurídica à empresa, o que garante os benefícios do direito empresarial, tornando a sua atuação regular.

É necessário o registro em três atos: matrícula, arquivamento e autenticação, na Junta Comercial, um órgão estadual, para a formalização do registro das empresas, sendo registrados os documentos segundo os padrões fixados pelo órgão federal, Decreto no 1.800/1996, artigo 5° e seguintes.

Depois de referido registro, também deve ser realizada a inscrição na Receita Federal, Secretaria da Fazenda estadual, cadastro do Contribuinte no Município e Inscrição no INSS. Após esses procedimentos, a empresa já pode operar de forma regular.

A escolha pela S/A se deu pela expectativa de crescimento exponencial, dado ao fato que essa empresa nasce para preencher uma brecha no mercado de caixas descartáveis na Africa do Sul. A sociedade anônima é regulada pelos artigos 1.088 e 1.089 do Código Civil e da Lei no 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas ou Lei das S/As (BRASIL, 2010; BRASIL, 1976), sendo bastante complexa, por isso é utilizada por companhias de médio e grande porte. Formada por um estatuto, é uma companhia mercantil por visar ao lucro e poder tratar sobre qualquer objeto social, desde que não seja contrário à lei e aos costumes, conforme o artigo 2o da Lei no 6.404/1976 (BRASIL, 1976). De acordo com o artigo 3o da Lei no 6.404/1976, uma forma de identificar essa sociedade é pela sua nomenclatura, sendo que o nome social é composto pela expressão companhia, sociedade anônima ou S/A (BRASIL, 1976). O artigo 1.088 do Código Civil indica que a divisão do capital é realizada em ações, e os sócios são denominados acionistas, os quais são responsáveis pelo preço de emissão das ações que adquirir, conforme artigo 1o da Lei no 6.404/1976 (BRASIL, 1976; BRASIL, 2002), e assumem obrigações sociais até o limite do que falta para a integralização das ações as quais são titulares.

A constituição de uma sociedade anônima deve seguir as regras dos artigos 80 a 99 da Lei no 6.404/1976 e é dividida em três fases (BRASIL, 1976):

• Subscrição do capital (promessa de pagamento) por pelo menos duas pessoas;

• Pagamento de pelo menos 10% em dinheiro;

• Depósito dos valores no Banco do Brasil ou outro autorizado pela CVM.

Haverá a análise da viabilidade econômica e empresarial por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central, instituições que têm a função de fiscalizar e preservar o capital do investidor popular, buscando uma estabilidade econômica (COELHO, 2013), para posteriormente ser registrada e entrar em operação.

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