Produção Individual - Direito Empresarial e Ambiente Legal
Por: Lígia Callegari • 22/8/2018 • Trabalho acadêmico • 917 Palavras (4 Páginas) • 286 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC
Lígia Panetta Callegari
Trâmites Empresariais
Curso: Gestão Empresarial.
Disciplina: Direito Empresarial e Ambiente Legal.
São Paulo
2018
- INTRODUÇÃO
Desde a antiguidade o direito empresarial já vinha iniciando sua história e sua evolução social. Porém no século XIX, foram instituídos o Código Civil e o Código Comercial, o Civil é relacionado à vida dos cidadãos e o Comercial, à vida empresarial. No Brasil, o direito empresarial foi se desenvolvendo junto com a sociedade e consequentemente ocorreu o surgimento dos empresários, que são indivíduos que desenvolvem vários tipos de atividades e prestação de serviços. Neste trabalho, o primeiro capítulo será estudado o procedimento que deve ser realizado antes de se iniciar uma empresa. No segundo capítulo, serão abordados os tipos de sociedade empresarial existentes e no terceiro capítulo, a prática que se utiliza para oferecer o produto internacionalmente com preço muito abaixo do mercado.
O objetivo deste trabalho é interpretar de acordo com as aulas já realizadas, uma situação problema proposta nos capítulos a cima. E desta forma, apresentar a melhor solução para o mesmo.
- DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO I – ATENSCEDENTES À ABERTURA DA EMPRESA
Quando uma pessoa física decide abrir sua própria empresa e tornar-se um empresário, é necessário realizar várias etapas até a conclusão da sua abertura. A primeira etapa é realizar o registro do empresário, onde é informado a Razão Social da futura empresa, nome fantasia, endereço, se a empresa será no formato Simples Nacional ou não e se será uma empresa EI, EIRELI ou LTDA. É necessário informar também as atividades que serão realizadas nesta empresa para que possa ser definido o CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Após este registro, a empresa deve ser inscrita em vários órgãos como: Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Cadastro de Contribuinte Imobiliário e INSS. Após todos os pagamentos e cadastro aprovados, a Receita Federal libera o sistema para a emissão de Notas Fiscais, sendo assim, a efetividade da abertura da empresa fora concluída.
CAPÍTULO II – SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO
Conforme citado no capítulo anterior, para realizar a abertura de uma empresa no Brasil, muitos processos são necessários serem realizados. Quando a necessidade da empresa é concretizar negociação de ações na bolsa de valores, ela precisa ser uma sociedade anônima, o que significa que é uma empresa S/A. Esse modelo de empresa possui ações como forma de divisão do seu capital. Os sócios são os acionistas, são eles que determinam o valor das ações. A sociedade anônima possui dois modelos: a sociedade de espécie fechada e a de espécie aberta. Ela é fechada quando não tem negociação, compra e venda de ações, na bolsa de valores. No caso do João e Marcos a sociedade anônima é aberta, onde há negociações, desta forma qualquer pessoa pode virar acionista na sociedade deles. Porém a empresa só consegue se tornar uma sociedade anônima se ela tiver uma autorização prévia da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e do Banco Central. Essa autorização é necessária pois elas são responsáveis pela fiscalização e preservação do capital do investidor popular, em busca da estabilidade econômica.
CAPÍTULO III – COMERCIALIZAÇÃO INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
Devido a globalização, o avanço da tecnologia e da comunicação, a circulação de mercadorias não fica mais restrita somente ao território nacional, as empresas estão expandindo as fronteiras e recorrendo principalmente a território internacional. Para aquecer a disputa do mercado internacional, muitas empresas realizam o dumping, que é uma manobra comercial para colocar à venda a mercadoria com preço inferior ao do mercado. O preço inferior é muitas vezes mais baixo do que o praticado no próprio mercado interno nacional. Este modelo de negócio é muito mal visto por todos e principalmente pelo governo, pois a empresa que realiza o dumping acaba eliminando seus concorrentes, passando a dominar o mercado e realizando depois a imposição de preços mais altos. No comércio exterior, a globalização trouxe positividade como também negatividade, como por exemplo, o dumping, uma manobra desleal que compromete o bom desempenho do conjunto de empresas, muitas delas chegando até a falência. Já existe uma lei (8.058/2013) que proíbe esta pratica, o acordo antidumping, veda a comercialização de produtos no comércio externo com valores abaixo ao praticado no comércio interno.
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